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3 de Dezembro de 2015 às 10:31

CFT rejeita projeto que reduz dedutibilidade do imposto de renda

Foi rejeitado hoje, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o Projeto de Lei 5124/2009, de autoria do deputado Jefferson Campos (PTB/SP), que reduz a dedutibilidade na apuração do imposto de renda de despesas de depreciação

CFT rejeita projeto que reduz dedutibilidade do imposto de renda

Foi rejeitado hoje, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o Projeto de Lei 5124/2009, de autoria do deputado Jefferson Campos (PTB/SP), que reduz a dedutibilidade na apuração do imposto de renda de despesas de depreciação ao estabelecer que a pessoa jurídica deverá adicionar ao lucro líquido os seguintes percentuais do valor total das despesas de depreciação:

  • 30%, se o índice de lucratividade da mão de obra for superior a R$ 150.000,01, por empregado contratado,
  • 20%, se o índice de lucratividade da mão de obra for entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000,00 por empregado contratado;
  • 10%, se o índice de lucratividade da mão de obra for entre R$50.000,00 e R$100.000,00 por empregado contratado.


O relator, deputado Aelton Freitas (PR/MG), teve seu parecer pela rejeição aprovado.

A redução da dedutibilidade na apuração do imposto de renda de despesas de depreciação, se aprovada, implicaria em oneração dos investimentos e elevação da carga tributária ao elevar o custo financeiro associado à apuração do imposto de renda. Despesas com depreciação não são favor fiscal, mas decorrência necessária de um conceito mínimo de lucro, de renda, que corresponde à diferença positiva entre o resultado auferido e os custos incorridos.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Novidades Legislativas nº 101 de 2015