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15 de Julho de 2016 às 17:05

CFT aprova projeto que prevê a compensação de emissão de dióxido de carbono em contratos com administração pública e BNDES

O PL 6403/2009, aprovado, hoje, na Comissão de Finanças e Tributação, estabelece que todos os contratos ou convênios firmados por qualquer ente da administração pública e pelo BNDES, que tenham a previsão de financiamento ou repasse de recursos, deverão conter, obrigatoriamente, cláusulas que assegurem a compensação dos níveis de emissão do dióxido de carbono emitidos com a execução do projeto financiado.

CFT aprova projeto que prevê a compensação de emissão de dióxido de carbono em contratos com administração pública e BNDES
 
O PL 6403/2009, aprovado, hoje,  na Comissão de Finanças e Tributação, estabelece que todos os contratos ou convênios firmados por qualquer ente da administração pública e pelo BNDES, que tenham a previsão de financiamento ou repasse de recursos, deverão conter, obrigatoriamente, cláusulas que assegurem a compensação dos níveis de emissão do dióxido de carbono emitidos com a execução do projeto financiado.

De acordo com o texto aprovado, as emissões de dióxido de carbono deverão ser mitigadas por meio de programa de recuperação florestal, investimentos em geração de energia renovável ou medidas que promovam eficiência energética. A compensação dos níveis de emissão de dióxido de carbono poderá ocorrer por meio de aquisição de crédito de carbono.

A CNI entende que as ações de entes públicos e privados devem estar alinhadas à Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei 12.187/09)  e pelos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima, seus instrumentos e diretrizes.

O Projeto, ao propor um mecanismo vinculante de compensação de emissões de CO2 não leva em consideração os instrumentos definidos em lei e os princípios que regem o diálogo internacional sobre o tema, subverte a lógica das negociações em andamento e transforma a questão climática em fator de perda de competitividade da economia nacional.

A aprovação da proposição representa uma ameaça aos projetos, em desenvolvimento, do setor privado que visam acessar o mercado formal de carbono, pois os mesmos estão condicionados à comprovação do montante de Carbono Equivalente que deixará de ser emitido com a sua implantação, também chamada de adicionalidade.

A partir do momento que a compensação das emissões passa a ser uma obrigação legal, todos os investimentos realizados nestas ações passam a ser nulos para fins de pagamento, pois não acarretarão em nenhum tipo de adicionalidade em relação ao simples cumprimento da lei.

A vinculação dos repasses financeiros e de aprovação de financiamentos, de todos os entes da administração pública para empresas privadas e órgãos públicos, à compensação das emissões de dióxido de carbono dos projetos causaria uma interrupção brusca no fluxo de recursos públicos.

A interrupção desses repasses impactaria os investimentos produtivos em todo o país, atingindo não somente o setor de infraestrutura como também as políticas de fomento à indústria de transformação, com impacto em diversas cadeias produtivas industriais, especialmente no tocante às pequenas e médias empresas. Vale ressaltar que os investimentos do BNDES no setor industrial e de infraestrutura ultrapassaram R$ 600 bilhões entre os anos de 2010 e o primeiro semestre de 2015.

Ressalte-se que o projeto já foi rejeitado nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

A matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Novidades Legislativas nº 40 de 2016