Foi aprovado hoje o
PLS 476/2013 Complementar, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB/PE), que altera a lei do Simples Nacional para determinar que a empresa de pequeno porte apenas estará excluída do regime diferenciado de tributação a partir do momento em que superar 20% da receita bruta estabelecida para enquadramento nessa categoria.
De acordo com o projeto, a empresa que exceder esse limite por dois anos consecutivos ou por três anos alterados em um período de cinco anos fica excluída do regime do SIMPLES apenas no ano-calendário seguinte. O disposto também se aplica à opção pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios.
A proposição é positiva pois grande parte das empresas perde competitividade no momento em que cresce, incrementa seu faturamento e, consequentemente, deixa de se enquadrar no Simples, dada a significativa elevação dos tributos – que é de cerca de 34%. Sem dúvidas, é fundamental para a garantia do crescimento e desenvolvimento da economia brasileira a existência de um regime de transição para o momento em que as MPEs deixem de se enquadrar nesse regime diferenciado de tributação. Faz-se premente, portanto, o estímulo e a geração de condições a um crescimento sustentável, oferecendo um período de experiência e fortalecimento às empresas que se desenvolvem econômica e financeiramente.
Ademais, a possibilidade das MPEs optantes pelo Simples Nacional acessarem incentivos e benefícios fiscais, independentemente da previsão expressa em instrumento legal, configura-se um importante estímulo à competitividade e ao aperfeiçoamento dos produtos brasileiros, dando margem a mecanismos de estímulo associados à inovação, à educação e à qualificação da força de trabalho e, consequentemente, garantindo comportamento mais agressivo dos segmentos industriais, tanto no mercado interno, quanto internacionalmente.
O projeto segue para a Comissão de Educação (CE).
Fonte: Novidades Legislativas nº 66 de 2015