26 de Março de 2014 às 22:00
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, hoje, a redação final do projeto de reforma do Código de Processo Civil (PL6025/2005). Com isso, o projeto retorna ao Senado Federal.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, hoje, a redação final do projeto de reforma do Código de Processo Civil (PL6025/2005). Com isso, o projeto retorna ao Senado Federal.
São destacados, a seguir, alguns pontos positivos do texto aprovado:
procedimento próprio para a decretação da desconsideração de personalidade jurídica, garantindo o contraditório antes de sua decretação;
permissão para que, na hipótese de substituição da penhora (exemplo: substituir penhora de máquina ou imóvel), sejam equiparados ao dinheiro: a fiança bancária e o seguro garantia judicial;
proibição de bloqueio de contas correntes e investimentos financeiros no âmbito da tutela antecipada (por meio de liminar); supressão de possibilidade de intervenção judicial em atividade empresarial para dar cumprimento à sentença;
garantia de que a penhora de percentual de faturamento de empresa não poderá inviabilizar o exercício da atividade empresarial e de que somente será admitida na hipótese de o executado não possuir outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, estes forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito;
manutenção do efeito suspensivo automático na apelação, que havia sido suprimido do texto do Senado.
Vale, ainda, destacar alguns avanços relativos à penhora online:
definição de prazos para desbloqueio dos recursos financeiros;
responsabilidade da instituição financeira, caso haja excesso no bloqueio ou não venha a ser cancelado (o bloqueio), no prazo da lei;
garantia de que na execução provisória de sentença (quando há recurso pendente de apreciação) a penhora poderá ser realizada somente se já houver decisão de órgão judicial de segundo grau.
Remanescem, contudo, no texto que retorna ao Senado pontos negativos, entre os quais destacam-se: a) permissão para a conversão de ação individual em coletiva por associações, sem limitação em termos da representatividade adequada dessas entidades; b) obrigatoriedade para os tribunais fixarem honorários na fase recursal.
Fonte: Novidades Legislativas nº 8 de 2014.
Projeto de Reforma do CPC consta na Agenda Legislativa da Indústria 2014 - PL 8046/2010