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8 de Abril de 2014 às 22:00

Câmara aprova MPV 628/2013 sem prorrogação do REINTEGRA

Hoje o Plenário da Câmara aprovou o parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), na forma de Projeto de Lei de Conversão – PLV relativo à MPV 628/2013, desconsiderando o texto acrescido, do capítulo 4º ao 11º, por ser considerado estranho à matéria.

Hoje o Plenário da Câmara aprovou o parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), na forma de Projeto de Lei de Conversão – PLV relativo à MPV 628/2013, desconsiderando o texto acrescido, do capítulo 4º ao 11º, por ser considerado estranho à matéria.

Inicialmente, em 26 de fevereiro, o relator senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) havia acatado parcialmente as emendas nº 14 e 30 a respeito da prorrogação do Regime, apresentadas pelo Sen. Inácio Arruda - PCdoB/CE e pelo Dep. Alfredo Kaefer - PSDB/PR. Nesse texto, o regime havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2014. Em versão posterior, o relator retirou a matéria da MPV com a justificativa de que: “Considerações relativas ao equilíbrio orçamentário impedem que esse importante Programa seja reativado de imediato, mas o próximo presidente definirá os mecanismos necessários para garantir a imunidade tributária das exportações”.

Desta forma, a MPV 628/2013 foi aprovada contemplando suas propostas originais, quais sejam: i) a autorização à União de conceder crédito de até R$ 24 bilhões ao BNDES, em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministério da Fazenda, remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP; e ii) a faculdade à União de encerrar o Fundo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e a transferir suas competências para fundo a ser instituído pelo respectivo Estado.

Ademais, foram aprovadas duas emendas. A primeira determina que na ocasião de concessão de financiamentos pelo BNDES, a taxas subsidiadas, pelo menos 35% dos recursos deverão ser direcionados a tomadores situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A outra estabelece que a União fica autoriza a participar no montante de até 1% do capital do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), que exercerá as funções de  instituição financeira federal de caráter regional. O BRDE fica autorizado a auxiliar na administração, operações de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, como instituição financeira federal de caráter regional até a instalação e entrada em funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

A matéria segue para apreciação Senado Federal. A Medida Provisória perde sua eficácia em 08 de maio de 2014.

Projeto que trata da prorrogação do REINTegra consta da Pauta Mínia 2014 - PL 6647/2013

Fonte: Novidades Legislativas nº 12 de 2014