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PLS 316/2013, que define o prazo máximo de 180 dias para o exame e concessão de pedidos de registro de marcas e patentes, foi aprovado nessa manhã na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal.
O prazo de 180 dias, contados do pedido de exame ou da resolução das pendências apontadas pelo INPI, para o exame e concessão de pedidos de registro de marcas e patentes, vai ao encontro do objetivo de eficiência que deve pautar a atividade econômica e a ação administrativa do Estado. A morosidade do sistema nacional de análise de pedidos de registro de marcas e patentes configura um grave gargalo para a inovação da indústria nacional. Conferir maior agilidade a esse sistema é crucial para garantir a competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado doméstico como no internacional.
A matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados, se no prazo regimental não for interposto recurso para que seja, também, apreciado pelo Plenário.
Fonte: Novidades Legislativas nº 79 de 2015