Conselho de Relações do Trabalho debate implementação da modernização trabalhista e avanços na NR 12

Integrantes reforçaram importância de esclarecer o que vai mudar com a nova lei para o trabalho e também debateram prazo para a obrigatoriedade do uso do eSocial

"Temos trabalhado para fortalecer e articular nossas redes para difundirmos informações corretas" - Alexandre Furlan

O Conselho Temático de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) discutiu nesta terça-feira (05/09) medidas para ampliar o conhecimento sobre a modernização trabalhista. As novas regras valem a partir de 11 de novembro. Para o presidente do conselho, Alexandre Furlan, é fundamental que empresas, trabalhadores e a população em geral tenha clareza sobre o que vai mudar e ressaltou a importância da aplicação da lei com responsabilidade.

"Temos trabalhado para fortalecer e articular nossas redes para difundirmos informações corretas. É preciso contrapor as notícias falsas que têm circulado, explicando bem a nova lei e as mudanças que ela promoverá na prática para a sociedade de maneira geral", afirmou Furlan. Com a participação de representantes da CNI, só neste ano, já aconteceram aproximadamente 60 eventos e outros tantos estão agendados sobre a modernização trabalhista em todo o Brasil.  

A CNI desenvolveu uma série de materiais e informativos sobre a Lei 13.467/17, inclusive um documento comparativo entre a legislação antiga e a nova. É possível acessá-los no Portal RT

eSocial - Os conselheiros manifestaram extrema preocupação com o prazo para o início da vigência do eSocial para empresas. A previsão é que aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano comecem a prestar todas as informações sobre as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários por meio do sistema eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018. Para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, o prazo é 1 de julho de 2018.

Uma alternativa debatida entre os integrantes do Conselho é a adesão facultativa ao eSocial por parte de empresas que se consideram preparadas a operar o sistema. Os conselheiros ressaltaram que os layouts do eSocial precisam incluir aspectos previstos na modernização da lei, como a possibilidade de partir as férias em até três períodos e a terceirização, o que não foi incluído até o momento. 

NR 12 - A reunião também apresentou avanços recentes quanto à Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), que estabelece padrões de segurança para máquinas e equipamentos no parque industrial brasileiro. Entre elas, a publicação da IN 129 que instituiu o PEF – Procedimento Especial de Fiscalização, a alteração no anexo de prensas e similares que permitiu a possibilidade de serem adotadas outras medidas de proteção e sistemas de segurança e aguarda-se a republicação de portaria para incluir o prazo de adequação de equipamentos usados na panificação, um dos setores mais impactados pela norma.

A distinção entre obrigações de usuários e fabricantes das máquinas – regra que obriga a indústria a intervir no projeto original de cada máquina –, entrou na pauta de negociação na Comissão Nacional Tripartite de Trabalho (CNTT) em agosto. Este é um dos principais focos de insegurança para o setor industrial, desde que o atual texto da norma entrou em vigor, no fim de 2010. O CRT reconheceu que embora tenham havido avanços, ainda, há espaço para aperfeiçoamento da norma, de modo a garantir a efetiva exequibilidade da norma com a essencial proteção dos trabalhadores. 

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