CNI entra com ação no STF contra lei que prevê ocorrência policial para acidentes de trabalho

Confederação argumenta que não cabe ao Estado do Rio de Janeiro legislar sobre direito do trabalho, pois esta é uma competência exclusiva da União. Relator da ADI 5.739 é o ministro Edson Fachin

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 7.524/2017, do Rio de Janeiro, que obriga o registro de ocorrência policial em casos de acidentes de trabalho com lesão, ferimento ou morte. No processo, a CNI pede que a lei seja declarada inconstitucional, sob o argumento de que a competência para legislar sobre direito do trabalho é exclusiva da União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição.

“Não pode o Estado, a pretexto de proteção do trabalhador, adentrar em matéria que não é de sua competência, sob pena de violar o pacto federativo”, destaca a CNI.

Depois de aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a lei acabou vetada pelo governador. Os deputados estaduais, no entanto, derrubaram o veto e colocaram a legislação em vigor. Na ação, a CNI pede uma liminar para que a lei seja imediatamente suspensa. O relator da ADI 5.739 no STF é o ministro Edson Fachin.

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