CNI lança cartilha que incentiva regularização dos sindicatos empresariais

A segunda edição da cartilha Sindicato Legal traz atualizações sobre normas recentes e busca fortalecer as entidades na defesa dos interesses da indústria brasileira

O lançamento ocorreu durante o 20º encontro da Rede de Desenvolvimento Associativo, em Brasília

Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta sexta-feira (7), por meio do Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA), a cartilha Sindicato Legal. O objetivo do documento é incentivar a regularização dos sindicatos filiados às federações de indústrias e incluir normas editadas entre 2010, ano da primeira cartilha, e 2016.  O lançamento aconteceu no 20º Encontro da Rede de Desenvolvimento Associativo, em Brasília.

Com a cartilha Sindicato Legal, a CNI incentiva a atualização constante dos dados dos sindicatos empresariais e a adoção, por parte das entidades, de procedimentos objetivos e transparentes na gestão das entidades. "É importante que os sindicatos estejam sempre em conformidade com a legislação para atuarem junto ao poder público e às empresas. Eles são a base da representação da indústria", explica a gerente-executiva de Desenvolvimento Associativo da CNI, Camilla Cavalcanti.

Entre as atualizações mais importantes incluídas na cartilha, está a Portaria MTE 326/2013, que passou a disciplinar o registro de sindicatos. O documento também explica regras relacionadas à criação de sindicatos e a procedimentos sindicais - como alteração estatutária e eleições, que estão diluídos em diversas  leis e atos normativos.

LEGITIMIDADE - Sindicatos que não estão de acordo com a legislação apresentam diversos problemas em seu desempenho, como explica Camilla Cavalcanti. “Um sindicato irregular perde a legitimidade para representar o seu setor. Isso implica, por exemplo, que uma convenção coletiva por ele negociada não poderá ser depositada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e, logo, poderá ter sua validade questionada”, afima.

Para ser um “Sindicado Legal” é necessário ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Este, por sua vez, é o instrumento adotado pelo Ministério do Trabalho para armazenar os dados de todas as entidades sindicais, seja de empregados ou empregadores, no Brasil.

A cartilha está disponível para consulta no site do PDA, no Portal da Indústria.

Quatro perguntas para Camilla Cavalcanti, gerente-executiva de Desenvolvimento Associativo da CNI

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Que tipo de problemas os sindicatos que não estão legalizados enfrentam?

CAMILLA CAVALCANTI - 
Um sindicato irregular perde a legitimidade para representar o seu setor. Isso implica, por exemplo, que uma convenção coletiva por ele negociada não poderá ser depositada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e, logo, poderá ter sua validade questionada.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - O que é preciso para ser um Sindicato Legal?

CAMILLA CAVALCANTI - Primeiro, ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Esse registro é resultado do cumprimento de uma série de requisitos, tais como a obtenção da investidura sindical - que é o reconhecimento do sindicato como entidade sindical - e do Código Sindical, e a observação dos devidos procedimentos para eleição da diretoria e para cobrança da Contribuição Sindical Compulsória.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Qual é o objetivo da cartilha Sindicato Legal?

CAMILLA CAVALCANTI - Queremos estimular que todos os sindicatos empresariais da indústria conheçam e observem os requisitos necessários para serem, de fato, um "Sindicato Legal". A cartilha explica regras relacionadas à criação de sindicatos e a procedimentos sindicais - como alteração estatutária e eleições -, que estão diluídas em diversas leis e atos normativos. 

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Qual é o impacto da regularização sindical?

CAMILLA CAVALCANTI -
 Ser um "Sindicato Legal" é importante para que o sindicato tenha legitimidade para representar o seu setor. Um sindicato sem investidura sindical é como se fosse "clandestino". Logo, não pode ter Código Sindical e, consequentemente, não consegue receber a Contribuição Sindical de nenhuma empresa representada, pois esse código é essencial para o processo de arrecadação.

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