China não é economia de mercado, afirma CNI

Na prática, a discussão é sobre o cálculo das medidas antidumping

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a China não seja reconhecida automaticamente como economia de mercado. Ao entrar na Organização Mundial do Comércio (OMC), em 11 de dezembro de 2001, o país asiático assinou o Protocolo de Acessão e se comprometeu com uma série de mudanças em legislação, regulamentos, normas e medidas administrativas que influenciavam e distorciam o comércio de mercadorias e serviços, como controle de câmbio.

Naquele momento, ficou estabelecido que a China teria 15 anos para se adequar às regras multilaterais, só então ocorreria a transição de economia não de mercado para uma economia de mercado. “Para a indústria brasileira, a China não é economia de mercado. Ainda há setores em que os preços dos produtos são mantidos artificialmente baixos devido a intervenções do Estado na economia”, explica o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

ANTIDUMPING – Na prática, a discussão é sobre o cálculo das medidas antidumping. Para evitar o dumping, que é a concorrência desleal, quando as empresas exportam a um preço menor do que cobram no seu mercado interno, os países têm o direito de aplicar uma alíquota ao valor do produto.

A comprovação da prática de dumping em exportações chinesas ocorre com base em preços de outros países que praticam o “valor normal da mercadoria” e são economias de mercado.

A CNI defende que, para neutralizar os danos à indústria nacional, causados por importações do país asiático, o Brasil use um método alternativo de apuração do valor nominal e continue desconsiderando preços e custos da China em investigações antidupimg.

“A melhor interpretação é de que deve haver uma mudança apenas procedimental nas medidas antidumping: a inversão do ônus da prova no que se refere à demonstração da inexistência de condições de economia de mercado na China”, diz Carlos Abijaodi.

INVERSÃO DA PROVA – Com a inversão do ônus da prova, como defende a CNI, a indústria brasileira deverá estar preparada para defender o posicionamento de que não prevalecem na China condições de economia de mercado. Esta comprovação pode ser feita no momento de pedir a abertura de uma investigação antidumping ou durante o processo.

A União Europeia tem utilizado outras referências de mercado, em vez de custos de produção, em situações particulares em que os custos de produção são artificialmente baixos em função de alguma intervenção do estado na economia (veja quadro abaixo).

COMO É A RELAÇÃO COM A CHINA
  Brasil Estados Unidos União Europeia
O que sabemos? CNI defende que se mantenha a atual metodologia de terceiro país Entende que o Protocolo de Acessão da China à OMC não prevê obrigação de reconhecimento automático do status de economia de mercado O Parlamento Europeu se manifestou contra o reconhecimento e exigiu da Comissão Europeia uma proposta que atendesse os interesses da indústria
O que está em discussão? Não há ainda propostas de alteração das normas brasileiras. É provável que as autoridades optem por aguardar a evolução da prática de outros países Há um projeto de lei em tramitação para dificultar ainda mais um eventual reconhecimento da China como economia de mercado A Comissão Europeia propôs nova regulamentação em que, para desconsiderar os preços da China, será necessário demonstrar que existem distorções no mercado devido à intervenção do Estado na economia
O que não sabemos ainda... Se as autoridades entendem se é ou não necessário alterar o decreto 8.058/2013, se pretendem publicar outra norma sobre o tratamento de economias não de mercado, ou se pretendem apenas atuar caso a casa na investigação antidumping Se o país conduzirá uma nova análise sobre a existência ou não de condições de mercado na China ou se seguirá se baseando na análise em que usa o preço do produto de um terceiro país para determinar o valor dos “fatores de produção” que compõem o valor normal Como a Comissão Europeia pretende sustentar a referência de custos em terceiros países ou usará benchmarks internacionais a exemplo do que fez recentemente contra a Argentina, na OMC, no caso do biodiesel
 

SAIBA MAIS - A edição de dezembro do Observatório de Defesa Comercial, da CNI, apresenta um estudo completo sobre a posição da indústria. Faça o donwload abaixo:

Download de Arquivos
Observatório de Defesa Comercial (PDF 732 KB)

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