Economia brasileira mira no futuro com leis do trabalho presas ao passado

Descompasso entre o Brasil de 1943 e o Brasil moderno torna imperativo uma reforma trabalhista

Uma empresa de tecnologia estuda adotar jornadas flexíveis, em que engenheiros e especialistas trabalham de casa e organizam – como bem entenderem – o tempo e a forma de produzir de acordo com o prazo de cada projeto. Outra empresa cogita oferecer aos empregados a possibilidade de almoçar em 30 minutos e encerrar a jornada meia hora mais cedo, evitando o horário de pico no trânsito. Uma terceira empresa quer atender a uma simples demanda: um grupo de empregados com mais de 50 anos quer tirar férias em dois períodos. Ao avaliar os prós e contras, no entanto, as ideias foram abortadas para evitar problemas trabalhistas.

Iniciativas concretas e aparentemente corriqueiras como essas, na verdade, ainda são uma empreitada de risco no Brasil. Esbarram na rigidez da legislação trabalhista, sobretudo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prestes a completar 73 anos e que apresenta os sinais da idade. Há um descompasso entre o Brasil de 1943 e o Brasil moderno, o que torna imperativo uma reforma trabalhista, tema da terceira e última reportagem da série Reformas que o Brasil precisa, que a Agência CNI de Notícias veiculou nas últimas três semanas.

“Temos uma legislação trabalhista tamanho único, que dá igual tratamento ao que é diferente. A mesma regra vale para todas as empresas, da pequena à grande; os setores, da indústria ao comércio; para qualquer momento da economia, na bonança ou na crise; e para todos os trabalhadores, ainda que sejam hipossuficientes, ou que tenham poder de gestão, alta especialização e grau de instrução”, diz Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O avanço na modernização das leis do trabalho se torna mais urgente, afirma, porque é premissa básica para a melhora do ambiente de negócios e da competitividade da economia brasileira.

RÍGIDA E BUROCRÁTICA – Quando a CLT foi publicada, o Brasil tinha 80% de sua população vivendo no campo e a industrialização ainda era incipiente. Na época, a legislação se adequava à realidade econômica do país e às relações do trabalho. Nas últimas décadas, no entanto, o avanço tecnológico, com o advento da telefonia celular e da internet, fomentou novas formas de trabalho, com horários e rotinas flexíveis. Em vez do cartão de ponto e o trabalho presencial, o home office e o emprego a distância. Tudo isso convivendo com formas mais tradicionais de trabalho.

O problema, apontam empresários e especialistas, é que a adoção dessas novas formas de trabalho esbarra na insegurança das empresas em adotá-las, mesmo que seja para atender necessidades e interesses do próprio empregado. “A gente fica sempre com o pé atrás e evita promover mudanças que, geralmente, são positivas para o colaborador”, conta Thiago Fiorin Gomes, sócio e diretor de operações da Lojas KD. Especializada em comércio eletrônico de móveis, a empresa com sede em Curitiba tem 150 empregados, muitos dos quais poderiam estar trabalhando de casa dentro de um modelo de produtividade.

Gomes relata que a empresa tentou abrir negociações com o sindicato para flexibilizar a jornada e o local de trabalho, mas sem sucesso. “Não é uma questão de impor mais horas de trabalho, mas dar flexibilidade àqueles dispostos a escolher o horário em que são mais produtivos”, argumenta. Ele afirma que essa falta de liberdade para empresas e empregados definirem rotinas de trabalho, especialmente no “mundo digital”, é uma desvantagem competitiva para o Brasil. “Seria errado dizer que essas empresas não prosperariam, mas certamente enfrentam uma barreira a mais no Brasil”, desabafa.

Diretor de Recursos Humanos da WEG, Hilton Faria relata situação semelhante. Multinacional brasileira com unidades em 14 países e 8,3 mil empregados fora do Brasil, lá fora a empresa tem acordos com sindicatos que preveem jornadas flexíveis e home office. No Brasil, no entanto, isso é um problema. “Muitas das atividades poderiam ser feitas em casa. Não precisa estar no ambiente da empresa, enfrentar trânsito. Mas a Justiça pode entender que o trabalhador em home office está 24 horas por dia à disposição, e aí incidem horas extras e horas noturnas. Como os riscos são grandes, não adotamos”, conta.

LIVRE NEGOCIAÇÃO – Presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Mannrich aponta os riscos para empresas que adotem normas mais flexíveis e que não estejam explicitamente regulamentadas pela CLT. “Ficou a ideologia da época de um Estado paternalista, que trata o trabalhador como um incapaz, sem autossuficiência. Hoje o mal que temos é que os sindicatos preferem recorrer ao Judiciário, em vez de negociar. Mas os conflitos se resolvem pela negociação”, argumenta.

Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dão conta do grau de judicialização das relações do trabalho no Brasil. Em 2014 (número mais recente), tramitavam na Justiça do Trabalho mais  de 8,4 milhões processos trabalhistas (veja quadro acima), o equivalente a uma ação para cada seis trabalhadores com carteira assinada. Uma das soluções, numa eventual reforma trabalhista, seria assegurar a validade das negociações coletivas, feitas com empresas e sindicatos dos trabalhadores, para valorizar as decisões pactuadas por ambas as partes. “No Brasil, empresas e trabalhadores não têm segurança de que o negociado não será invalidado pela Justiça do Trabalho, mesmo sendo previsto na Constituição. Mudar isso seria a grande reforma trabalhista”, ressalta.

É bom que se diga que, por livre negociação, não se está suprimindo direitos trabalhistas assegurados pela Constituição de 1988, como 13º salário, FGTS, férias, INSS e hora extra. Na verdade, busca-se valorizar o diálogo para que empresas e empregados estabeleçam condições de trabalho, para um determinado período e circunstância, equilibrando os anseios e a proteção dos trabalhadores e as condições de produção à realidade econômica a que está submetida a empresa. Com liberdade para negociar, assim, estabelece-se um ambiente mais propício à geração de empregos.

SEGURANÇA JURÍDICA – As leis do trabalho costumam seguir dois modelos no mundo. De um lado, os países que inserem nas leis as normas mais gerais e as proteções básicas ao trabalhador, deixando para a negociação entre as partes os detalhes das relações de trabalho. Do outro, os países que buscam prever na lei todos os detalhes dos contratos de trabalho, sem considerar as mais diversas realidades dos setores produtivos ou mesmo dos trabalhadores. No Brasil, optou-se pelo segundo modelo, com a CLT, por exemplo, se estendendo por mais de 900 artigos.

Somam-se a isso, entre outros, portarias e instruções normativas do Ministério do Trabalho, súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), totalizando mais de 2,4 mil regras para as relações trabalhistas. Só em 2015, por exemplo, foram editadas mais de 87 novas regras para o mundo do trabalho, o equivalente a uma nova norma a quase quatro dias (veja quadro). “Além da legislação, há um emaranhado de normas infra-legais, de entendimentos, de excessivo detalhismo. Há enorme espaço para a subjetividade, o que propicia o conflito”, relata José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Ele considera fundamental que, num processo de modernização das leis do trabalho, o Brasil regulamente a terceirização adequadamente, de forma que cada empresa possa escolher que etapas de seu processo produtivo delegará para empresas parceiras. Claro, com pleno respeito aos direitos do trabalhador. “Numa obra, cada etapa é executada por um tipo de profissional. As empresas são altamente especializadas”, relata. Ele cita, ainda, o risco de o Brasil perder atividades no setor que podem ser feitas remotamente, inclusive de outros países. “Porque tenho que ter todos os projetistas dentro da minha sala e não trabalhando de casa? Qualquer dia desses vamos perder muitos desses trabalhos porque é mais fácil de outro país”.

PROPOSTAS DA CNI

Para a CNI, o descompasso entre legislação e realidade se tornou um obstáculo à evolução do diálogo e da negociação entre empresas e trabalhadores, marca da moderna relação do trabalho e que precisa ser valorizado no Brasil. Assim, dar segurança à negociação coletiva e reconhecer que empresas e empregados têm plenas condições de ajustar as condições de trabalho à realidade local e do país, conciliando seus interesses, é um dos principais pontos a ser considerado numa eventual reforma trabalhista. Confira as principais propostas da entidade para a modernização das leis trabalhistas:

1. Valorização da negociação coletiva
Embora prevista Constituição, o reconhecimento de acordos e convenções coletivos não tem sido praxe no Brasil. Por isso, é preciso assegurar que as condições legitimamente negociadas com sindicatos – tais como jornada, local de trabalho, salários – tenham plena validade e não sejam anulados pela Justiça do Trabalho. É pela via da negociação que empresas e empregados conseguem ajustar rotinas e condições de trabalho à realidade em que estão inseridos, conciliando interesses das partes e propiciando melhores condições para crescimento e geração de mais empregos.

2. Redução do intervalo intrajornada
A CLT prevê a redução do repouso e refeição para períodos inferiores a uma hora e empresas e empregados têm buscado ajustar o intervalo por meio de negociação, até para atender o interesse de trabalhadores. Mas a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm invalidado acordos e convenções com essa cláusula mesmo quando legitimamente pactuada. A CNI defende que empresas e sindicatos de trabalhadores têm plenas condições de avaliar se a redução atende ao interesse comum das partes.

3. Formas alternativas de ponto eletrônico
A norma em vigor admite apenas o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), instalado nas dependências das empresas. Para a CNI, é preciso desburocratizar esse processo, usufruindo da tecnologia para permitir que o registro seja feito remotamente (por assinatura digital), por exemplo, para adequá-lo às novas realidades do mundo do trabalho, como o trabalho à distância e o home office.

BATE-PAPO - Não perca, nesta quinta-feira (10), um bate-papo sobre a reforma trabalhista, às 11h. Os convidados são o professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP) Hélio Zylberstajn e a gerente-executiva de Relações de Trabalho da CNI, Sylvia Lorena. A mediação será do jornalista Iuri Dantas, editor do portal Jota.info. O debate será transmitido pelo Portal da Indústria, ao vivo, e também via Periscope - ferramenta de vídeo do Twitter.

A matéria pode ser conferida na íntegra em: http://www.portaldaindustria.com.br/cni/imprensa/2016/03/1,82274/economia-brasileira-mira-no-futuro-com-leis-do-trabalho-presas-ao-passado.html

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