Câmara conclui a votação da Medida Provisória 668/2015

Em continuidade à votação iniciada ontem, o Plenário da Câmara apreciou os demais destaques apresentados ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Medida Provisória 668/2015)

Em continuidade à votação iniciada ontem, o Plenário da Câmara apreciou os demais destaques apresentados ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Medida Provisória 668/2015). Dentre eles, o do PT, que tratava da supressão da expressão “ou qualquer outra natureza” do Artigo 22 da Lei 8.212/1991 foi acatado. Assim, fica estabelecido que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, fica restrita aos valores despendidos, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa, não se configurando como remuneração direta ou indireta. 

Outro destaque do PT foi acatado, relativo ao Artigo 16 do PLV 6/2015, suprimindo a possibilidade de que houvesse a utilização de créditos em decorrência da venda a varejo de produtos de Tecnologia da Informação com alíquotas de PIS/PASEP e COFINS reduzidas a zero. 

Também foi acatado destaque do PMDB que exclui a possibilidade de que, nos casos de atacadistas de águas e preparos para bebidas energéticas, a apuração do crédito presumido relativo a PIS/PASEP e COFINS seria nos percentuais de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre o valor de aquisição dos mencionados estoques de produtos adquiridos no mercado interno ou importados. 

Em decorrência de destaque do PT, foi suprimido do PLV 6/2015 o Artigo 31, que se referia à sujeição à apuração de ganho de capital em situações de incorporação de ações ou quotas nas operações de integralização de capital. 

O destaque do PRB, por sua vez, não suprimiu o inciso VI do artigo 34 do Projeto de Lei de Conversão. Dessa forma, fica mantida a multa de 50% para declaração de compensação não homologada. 

Destaque apresentado pelo PSD suprimiu o dispositivo contido no inciso VII do artigo 34 do PLV 6/2015, que revogava a preferência do proprietário para indicar imóveis sobre os quais recairia a averbação. 

Destaque do PSOL que pretendia excluir o art. 3º que possibilitava ao Poder Legislativo realizar Parcerias Púbico-Privadas para a construção de obras, motivou acalorado debate. Ao final ficou mantido o texto do PLV. 

Foram aprovadas as emendas redacionais do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB) e a matéria segue, agora, para a análise do Senado Federal. 

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