Plenário aprova texto base da MP 627/2013

Ao todo foram retirados dois artigos que tinham sido inseridos pelo relator da proposta na Comissão Mista, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje o texto base do Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 627, que trata da tributação de lucros de empresas brasileiras com operações no exterior e fim do Regime Tributário de Transição (RTT). A votação só foi possível porque líderes partidários entraram em acordo para votar apenas o texto principal, deixando para amanhã os destaques apresentados, sem obstrução por parte da oposição. Há cerca de 30 destaques para serem votados nesta quarta-feira (2).

O Plenário chegou a excluir artigos considerados como "matérias estranhas" inseridas na Medida Provisória. Ao todo foram retirados dois artigos que tinham sido inseridos pelo relator da proposta na Comissão Mista, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Um trecho excluído previa a isenção da taxa de inscrição para o Exame da Ordem dos Advogados paga pelos bacharéis em Direito. O outro trecho retirado da proposta previa alteração em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Amanhã o Plenário terá a oportunidade de promover aperfeiçoamentos significativos ao texto em discussão quando apreciar alguns destaques. A bancada do PSDB, por exemplo, apresentou destaque à emenda 394, que insere artigo 73-A ao PLV. O artigo institui um regime especial de caixa para o caso de reinvestimento em atividade geradora de renda ativa, aproximando o Brasil das práticas internacionais e conferindo competitividade aos investimentos das empresas brasileiras no exterior.

A emenda 513 foi objeto de destaque pelo PSD. A emenda visa corrigir a bitributação dos lucros das coligadas no exterior de empresas brasileiras ao assegurar que todo o imposto de renda pago sobre o lucro no exterior pela empresa será considerado para abatimento do imposto a pagar no Brasil, na proporção da participação da empresa brasileira na coligada no exterior.

Já o PR pretende suprimir o parágrafo 8º do artigo 74. O artigo 74 permite a consolidação das parcelas de dos ajustes do valor do investimento em controlada brasileira, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos antes do imposto sobre a renda, em diversos casos, incluindo: (a) aqueles em que a controlada esteja domiciliada em país com o qual o Brasil mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários e (b) aqueles em que, na ausência de um tratado, a controladora no Brasil disponibilize a contabilidade societária em meio digital e a documentação de suporte da escrituração, na forma e prazo a serem estabelecidos pela Receita. Entretanto, o parágrafo 8º impossibilita a aplicação do item (b) acima “se o país de jurisdição, no prazo de 5 (cinco) anos, não tiver assinado acordo bilateral ou aderido a acordo multilateral de troca de informações para fins tributários”.

Essa regra traz insegurança ao contribuinte na medida em que aplica penalidade retroativa (impossibilidade de consolidação de resultados passados) com base em evento futuro (assinatura de acordo bilateral em cinco anos a partir da data da consolidação). A supressão proposta pelo PR mantém uniformidade para a regra de consolidação, deixando os itens (a) e (b) acima igualmente vinculados ao ano-calendário 2022, e sem imprevisibilidades alheias ao controle do contribuinte.

O deputado André Moura (PSC/SE) apresentou destaque simples a emenda 357, que suprime o inciso III do art. 36 e §§ 3 e 4 do art. 37 que vedam dedutibilidade fiscal do ágio nas aquisições em estágios e garante o aproveitamento do ágio legítimo da operação de forma integral.

A votação dos destaques está prevista para começar ao meio dia.

A MP perde a validade no dia 21 de abril.

Download de arquivosNovidades Legislativas nº 10/2014 (PDF 389 Kb)

Relacionadas

Leia mais

MP 651/2014 contempla o pacote de benefícios anunciado pelo governo
Senado aprova a MP 627/2013
MP 627 deve incentivar presença global das empresas brasileiras

Comentários