Decisões liberam companhias do adicional de 10% da multa do FGTS

Algumas empresas recorreram à Justiça após decisão do governo de mantê-lo, com alegação de que a cobrança já teria cumprido o objetivo para a qual foi criada

Depois da C&A, foi a vez do Grupo Folha e da Emplavi Realizações Imobiliárias obterem, na Justiça, tutelas antecipadas (espécie de liminar) para deixar de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A penalidade é paga pelo empregador em demissões sem justa causa. As decisões de primeira instância também garantem a devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos cinco anos. A União já recorreu das decisões que beneficiam a C&A e a Emplavi.

Com o argumento de que o adicional já teria cumprido o papel para o qual foi criado, as empresas buscaram a Justiça após a decisão do governo federal de manter a cobrança. Em julho, a presidente Dilma Rousseff vetou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que extinguia a multa. A alegação foi a perda anual de R$ 3 bilhões nas contas do FGTS com o fim da arrecadação o que, segundo o governo, "impactaria fortemente" o desenvolvimento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

O aumento foi fixado pelo governo em 2001 por meio da Lei Complementar nº 110 com o objetivo de obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Uma das previsões da norma foi o aumento da multa rescisória, incidente sobre o valor do FGTS depositado na conta do trabalhador e devida na demissão do funcionário. A lei estipulou um percentual a mais de 10% destinado ao governo, elevando a multa 40% para 50%.

Leia a íntegra no link: http://www.valor.com.br/legislacao/3396928/decisoes-liberam-companhias-do-adicional-de-10-da-multa-do-fgts

Relacionadas

Leia mais

CNI defende simplificação do acesso a recursos do FGTS para projetos de saneamento
Indústria quer acordo para evitar dupla tributação com o Paraguai

Comentários