Novo Marco Civil mexe na proteção de dados, neutralidade e direito autoral

Nova redação foi acertada diretamente com a presidenta Dilma Rousseff, em reunião na segunda-feira (4), no Palácio do Planalto

Prestes a fazer aniversário desde que foi pela primeira vez ao Plenário, em novembro do ano passado, o Marco Civil da Internet ganhou algumas modificações. O cerne do projeto foi mantido em linha com o que já existia há um ano, notadamente na questão da neutralidade de rede.

A nova redação foi acertada diretamente com a presidenta Dilma Rousseff, em reunião na segunda-feira, 4/11, no Palácio do Planalto. Além do relator, Alessandro Molon (PT-RJ), participaram a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. 

As alterações estão centradas especialmente no respeito ao sigilo das comunicações, na privacidade e inviolabilidade dos dados. Não só são exigidos esclarecimentos expressos, mas também detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

O artigo nono, coração do projeto, mantém a neutralidade de rede, mas também sofreu ajustes. A essência é a mesma, de que apenas motivos técnicos relacionados à boa prestação do serviço de conexão podem levar a algum tipo de degradação do tráfego. Mas há três mudanças: 

1) esses impactos no tráfego não podem causar danos aos usuários – foi substituído o tratamento de ‘prejuízos’ e invocado os princípios de responsabilidade e ressarcimento previstos no Código Civil, especialmente no trecho que trata da ‘obrigação de indenizar’.

2)O trecho do projeto que trata dos casos lícitos de discriminação ou degradação de tráfego ganhou um inciso adicional que determina às operadoras de redes, mesmo nesses casos, a agirem com “proporcionalidade, transparência e isonomia”.

3) Também no artigo nono, ao vedar expressamente bloqueio, monitoramento, filtro ou análise dos pacotes de dados, o novo texto deixa de lado a proibição de “fiscalizar”. A ideia é que, assim, as teles tenham atendido o pedido para acessar os ‘cabeçalhos’ dos pacotes, tido como essencial para a boa gestão das redes.

Há, finalmente, mudanças de forma na questão da remoção de conteúdos com direitos autorais. Na prática, manteve-se a ideia de que esses casos não exigiriam ordem judicial – ou seja, o provedor de aplicação não é responsabilizado se aceitar remover conteúdo com base em mera notificação.

É o que acontece corriqueiramente entre Globo e YouTube, por exemplo. Mas o texto agora prevê explicitamente que essa é uma solução temporária, pendente de uma legislação específica. Ou seja, vai funcionando a forma atual até que efetivamente apareça a nova legislação sobre direito autoral. 

O portal Convergência Digital disponibiliza a íntegra do texto que será apresentado pelo relator do projeto, deputado Alessandro Molon, do PT/RJ. Clique aqui e veja o texto com as alterações em destaque.
(PDF - 180 KB)

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