Sistema de registro de serviços prejudica mais de 20 mil exportadores

O sistema, que começou a funcionar em outubro de 2012, exige que os 22 mil exportadores brasileiros passem à Receita Federal informações detalhadas sobre as despesas no exterior

A criação do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que deveria controlar a importação e a exportação de serviços, se transformou em mais um instrumento de arrecadação. O sistema, que começou a funcionar em outubro de 2012, exige que os 22 mil exportadores brasileiros passem à Receita Federal informações detalhadas sobre as despesas no exterior. 

Atualmente, o empresário que deixar de enviar informações – ou lançar dados errados no sistema – terá que pagar multa de 0,2% sobre o faturamento da empresa do mês anterior ao da prestação da informação. Uma empresa, por exemplo, que tenha tido faturamento de R$ 500 milhões, pode ser multada em R$ 1 milhão, por uma única informação omitida, inexata ou incompleta. Se errar três vezes nesse mês, será multada em R$ 3 milhões. 

Além da multa desproporcional, há o grau de complexidade e detalhamento do Siscoserv. Um funcionário em viagem ao exterior deve informar, por exemplo, os gastos com alimentação. Seja café da manhã, almoço ou jantar. Se a refeição foi à la carte, self-service, fast-food, entrega de refeição pronta, lanche dentro do avião ou serviço de buffet, com ou sem serviço de garçom. 

Para o transporte, há 56 opções diferentes. Se por metrô, trem, ônibus, van, carro alugado, táxi, barco entre outros como bicicleta, com ou sem motorista. São mais de dez opções de hospedagem e até os serviços de lavanderia são detalhados. Numa viagem de dez dias ao exterior, o funcionário voltará com pelo menos 60 recibos e terá que preencher 60 formulários. As empresas também estão obrigadas a informar as despesas de funcionários estrangeiros no Brasil. 

PROPOSTA – A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atualmente coordena o Fórum das Confederações, entende a importância do Siscoserv para a obtenção de informações econômico-comerciais para a elaboração de políticas públicas relacionadas às transações comerciais internacionais de serviços. No entanto, considera que a multa de 0,2% sobre o faturamento é desproporcional e demasiada. Além disso, as empresas têm encontrado muitas dificuldades para implementar o sistema, pois até os manuais sobre o Siscoserv têm sido alterados. Em apenas um ano, foram lançadas cinco edições. 

Confira a legislação que criou a multa, a Lei 12.766, de dezembro de 2012.

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