Por decreto, governo altera lei dos portos

Foram estabelecidos novos critérios para selecionar empresas que poderão operar portos, arrendamentos e terminais de uso privado

Após quase sete meses de discussão e enormes dificuldades para aprovar o novo marco regulatório para o setor portuário no Congresso, o governo decidiu incluir por meio de decreto novos critérios para selecionar as empresas que poderão operar portos, arrendamentos e terminais de uso privado (TUPs).

Ao enviar a proposta ao poder Legislativo, em dezembro do ano passado, o governo havia definido que venceriam as licitações as empresas que apresentassem a maior capacidade para movimentação de cargas, o menor tempo e a menor tarifa para operação.

Mas, com base em um decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, passaram a ser considerados, também, maior valor de investimento, menor contraprestação do poder concedente ou melhor proposta técnica.

De acordo com ministro da Secretaria Especial de Portos (SEP), Leônidas Cristino, em todas os editais de leilão, pelo menos um dos critérios aprovados na lei será obrigatório. "Mas eu posso usar um dos outros três critérios que o decreto estabeleceu, ou ainda usar todos os seis critérios", afirmou.

Leônidas disse que a mudança foi feita porque cada terminal tem uma necessidade e característica. A definição será da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Novos critérios. A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, minimizou as alterações, que não passaram pelo crivo dos deputados e senadores nas longas sessões de votação da MP dos Portos. "A lei já previa isso quando dizia que o regulamento poderia prever novos critérios", afirmou. "Através dos estudos que vêm sendo realizados, nós avaliamos que havia necessidade de ter outros critérios para que nós possamos fazer as licitações." Ao defender a inclusão de novos critérios para escolha de investidores, o governo explicou que nem todos os empreendimentos portuários possuem viabilidade econômica. Nesse caso, se houver interesse público em arrendar uma área pouco atrativa, com o decreto o governo pode estabelecer que o vencedor da licitação será aquele que demandar o menor subsídio do Estado.

Leia a íntegra no http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,por-decreto-governo-altera--lei-dos-portos-,1048311,0.htm

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