Palestra esclarece detalhes da Medida Provisória 563

A doutora em direito tributário Mary Elbe de Queiroz e o advogado Humberto Vieira apresentaram os aspectos gerais MP 563

A Medida Provisória 563, que a partir de agosto vai desonerar a folha de pagamento de 15 setores, ainda gera dúvidas entre empresários. Para esclarecer o tema, o CIEPE convidou especialistas em direito tributário para palestra na sede da FIEPE, no final de julho.

A doutora em direito tributário Mary Elbe de Queiroz e o advogado Humberto Vieira apresentaram os aspectos gerais MP 563. Dentre os pontos positivos citados pelos especialistas está a redução de custos em setores com grande volume de colaboradores, o que pode gerar aumento nas contratações. Entre os aspectos negativos estão a aplicação da medida para um segmento inteiro, negligenciando casos específicos em que a desoneração não é vantajosa.

A medida vale para os setores têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos, autopeças, ônibus, naval, bens de capital, mecânica, hotéis, tecnologia da informação, call center e design house.

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