Origem da legislação no Brasil

Em 1919, foi criada a primeira lei de acidentes do trabalho. O decreto garantia compensação ao acidentado, mas não protegia o trabalhador do acidente

Quando as primeiras indústrias foram criadas, os operários sofriam com a elevada carga horária e condições precárias de trabalho. Nas fábricas sem ventilação e com maquinário sem proteção multiplicavam-se os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Diante disso, em 1919, foi criada a primeira lei de acidentes do trabalho. O decreto garantia compensação ao acidentado. Mas não protegia o trabalhador do acidente.

Apenas em 1930, com a criação do Ministério do Trabalho, os industriários começaram a conquistar benefícios. Mas foi apenas em 1970 que, de fato, a preocupação com prevenção de acidentes e doenças do trabalho ganhou força no país. A revisão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a formação dos primeiros profissionais em segurança e saúde foram os primeiros passos neste sentido. No final dos anos 80, o governo intensificou a defesa da legislação e, em 1990, foi o momento dos trabalhadores e dos empresários entrarem no debate para as melhorias da lei.

Em abril de 2007, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O Nexo diz respeito à relação feita entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos à saúde descritos na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Com os novos dispositivos legais, o ônus da prova é da empresa, que terá que provar que não causou ou agravou a patologia referida pelo empregado.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou em 27 de maio de 2009 a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

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