Tratamentos antineoplásicos de uso oral entre as coberturas obrigatórias de planos de saúde

Projeto obriga as operadoras a cobrir os medicamentos que têm a finalidade de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje o parecer do relator, senador Waldemir Moka (PMDB/MT), favorável ao PLS 352/2011. O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde para obrigar as operadoras a cobrirem os tratamentos antineoplásicos de uso oral - medicamentos utilizados para destruir neoplasmas ou células malignas e que tem a finalidade de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
 
Emenda aprovada na Comissão acrescentou que as coberturas de quimioterapia oncológica, domiciliar e ambulatorial, serão objeto de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente, ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.
 
Se não for apresentado recurso para Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Relacionadas

Leia mais

Sustentabilidade do sistema de saúde suplementar preocupa empresas do setor industrial
CNI e SESI promovem debate sobre desafios da saúde suplementar
Porto Velho recebe Saúde Total pela primeira vez

Comentários