Adaptação dos contratos de arrendamento de terminais portuários

Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece prazo e fixa regras para a adequação de contratos de instalações portuárias à Lei dos Portos

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 502/2011, que estabelece prazo e fixa regras para a adaptação de contratos de arrendamento de terminais e áreas portuárias celebrados antes da Lei dos Portos (Lei n. 8.630/1993).

O projeto determina que os contratos de arrendamento de instalações portuárias, que não foram adaptados às condições estipuladas na Lei dos Portos, deverão sê-lo no prazo de 180 dias, a contar da publicação da nova lei, mesmo que se encontrem com prazo de vigência vencido.

Impõe, como condições para a adaptação dos contratos, que os arrendatários:

  • estejam atuando regularmente, em conformidade com suas obrigações legais e contratuais;
  • disponham de plano de investimentos destinados à ampliação, ao melhoramento ou à modernização das instalações portuárias, adequados ao respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto, de forma a permitir a sustentabilidade do empreendimento, aumento da eficiência das operações portuárias e ganhos de escala operacional; e
  • repactuem com a Administração do Porto as obrigações e os direitos vinculados ao arrendamento, bem como as condições do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O parecer do relator, dep. Devanir Ribeiro (PT/SP), concluiu pela aprovação do projeto, com uma emenda. A emenda determina que, na adaptação dos contratos, deverá ser fixado novo prazo de vigência, com a condição de que o prazo total do contrato não ultrapasse 50 anos, contados da data de início da vigência da Lei dos Portos. O projeto original determinava que seriam 50 anos contados do início do contrato, somando-se o prazo inicial e prorrogação.

O projeto será apreciado ainda pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara.

Fonte: Novidades Legislativas nº 11, de 14 de março de 2012.

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