Acesse as principais normas que regem o SENAI CETIQT
Normas Estruturantes
Decreto-Lei nº 4.127/42
Estabelece as bases de organização da rede federal de estabelecimentos de ensino industrial.
Decreto-Lei nº 5.222/43
Dispõe sobre a organização da rede federal de estabelecimento de ensino industrial.
Decreto nº 64.823/69
Dispõe sobre a elaboração orçamentária e prestação de contas da Escola Técnica de Indústria Química e Têxtil, do SENAI.
Resolução nº 78/68, do Conselho Nacional do SENAI
Autoriza à Presidência do Conselho Nacional do SENAI a instituir a administração colegiada da ETIQT e dá outras providências.
Resolução nº 80/69, do Conselho Nacional do SENAI
Aprova alterações nas “Diretrizes Básicas” para constituição da administração colegiada da ETIQT e dispõe sobre a dotação de recursos.
Resolução nº 114/79, do Conselho Nacional do SENAI
Autoriza a transformação da “Escola Técnica da Indústria Química e Têxtil-ETIQT” em “Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil, a partir de janeiro de 1980”.
Resolução nº 157/79, do Conselho Nacional do SENAI
Modifica composição do Conselho Técnico-Administrativo do CETIQT, que passa a contar com um representante do empresariado da Indústria Têxtil do Estado de São Paulo.
Resolução nº 462/2010, do Conselho Nacional do SENAI
Aprova alterações nas Diretrizes Básicas para constituição da administração colegiada do CETIQT
Resolução nº 571/2012, do Conselho Nacional do SENAI
Altera as “Diretrizes Básicas” para o CETIQT, transformando o Conselho Técnico-Administrativo em Conselho Técnico-Consultivo.
Regimento Interno do CETIQT, de 22/05/2013
Ato do Presidente do Conselho Nacional do SENAI, de 06/12/2017
Altera e consolida o Regimento Interno do SENAI CETIQ
Regimento Interno do CETIQT, de 06/12/2017.
Regulamento do Conselho Técnico Consultivo
Regulamento da Faculdade
Cria o SENAI a ser organizado e dirigido pela CNI e institui, em seu favor, a contribuição geral e a contribuição adicional devidas pelos estabelecimentos industriais.
Amplia o âmbito de atuação do SENAI aos trabalhadores do transporte, da comunicação e da pesca, e estende a obrigação do pagamento da contribuição compulsória as empresas desses setores.
Altera a contribuição compulsória geral devida ao SENAI para um por cento sobre a remuneração paga aos empregados, e estabelece que a contribuição adicional de vinte por cento será calculada sobre a contribuição geral.
Decreto nº 494/62 - Regimento do SENAI
Aprova o Regimento do SENAI, cuja a elaboração é de iniciativa da CNI.
(1) Recepciona os Serviços Sociais Autônomos existentes em 1988, sua natureza privada, suas missões e a vinculação ao Sistema Sindical Patronal, bem como suas contribuições compulsórias e as ressalvas daquelas destinadas à Seguridade Social. (2) Prevê a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. (3) Concede imunidade de impostos.
Ao consolidar a Legislação Trabalhista, estabeleceu regras sobre o sistema de aprendizagem, que no âmbito da indústria, deve ser atendido prioritariamente pelo SENAI.
(1) Cria o Serviço Social Rural (SSR) e lhe destina contribuição incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. (2) Estende ao SESI, SESC, SENAI e SENAC: (2.1) a ampla isenção fiscal concedida ao SSR; (2.2) obrigação de submeter o orçamento anual ao Presidente da República; (2.3) remeter ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual.
Dispõe sobre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI e SENAC.
Destina ao ensino profissional marítimo, as contribuições compulsórias das empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Consolida dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55 e mantém a sua destinação ao INCRA, inclusive no que diz respeito aquele incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona.
Destina ao Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, e fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Dispõe sobre a organização do TCU e estabelece que sua jurisdição abrange as entidades privadas que recebam contribuições para fiscais.
Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das contribuições compulsórias do setor das empresas de transporte rodoviário que antes favoreciam o SESI e o SENAI.
MP nº 2.168-40/2001 (Derivada da MP nº 1.715/98)
Autoriza a criação do SESCOOP e lhe confere a titularidade das contribuições compulsórias das sociedades cooperativas que antes se destinavam ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e SENAR.
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e define a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), em cujo o conceito se enquadra o SENAI.
Dispõe sobre o estatuto da micro e pequena empresa e isenta as empresas enquadradas no SIMPLES da contribuição compulsória para os Serviços Sociais Autônomos.
Dispõe da Receita Federal do Brasil e sobre a arrecadação, mediante remuneração, das contribuições incidentes sobre a folha salarial devidas a terceiros (a exemplo dos Serviços Sociais Autônomos).
Integra os serviços nacionais de aprendizagem ao sistema federal de ensino na condição de mantenedores, com autonomia para criação de cursos e programas de educação profissional e tecnológica.
Dispõe sobre o orçamento da União e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos.
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Centro Empresarial Mario Henrique Simonsen
Av. das Américas, 3.434 - Blocos 2 e 5 - Térreo - Barra da Tijuca
CEP: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (55 21) 2582-1001
(Central de Atendimento: segunda a sexta - 8h às 20h; sábados - 8h às 12h)
E-mail: atendimento@cetiqt.senai.br
(Central de Atendimento)