STF anula parte de súmula do TST a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade

O ministro do STF Ricardo Lewandowski cassou a parte da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do valor de adicional de insalubridade. Essa decisão, dada pela Reclamação (RCL) 6275, tornou definitiva a exclusão da parte da súmula, que estava suspensa desde 2008.

A RCL 6275 sustenta que o TST, ao alterar sua jurisprudência fixando o salário básico como base de cálculo, violou a Súmula Vinculante (SV) 4 do STF que, em seu texto, não determinava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade e tampouco declarava como inconstitucional o artigo 192 da CLT, que prevê o cálculo do adicional sobre o salário mínimo da região.

A alteração da redação da súmula do TST, ocorrida em julho de 2008, definiu que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

O relator, ministro Lewandowski, concluiu que a nova redação contrariou o entendimento firmado pelo STF a respeito do enunciado da SV 4 e julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula nº 228 do TST apenas na parte em que foi estipulado o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido.

Fonte: CNI