Relações trabalhistas no Contexto da indústria 4.0

As relações do trabalho de hoje são bem diferentes do que se via no passado. Muitas mudanças, provocadas pela globalização e pelos avanços da industrialização e das tecnologias, exigiram diversas adaptações no mundo trabalhista. Novos postos de trabalho e novas profissões serão gerados pelas novas tecnologias, além da automatização de algumas funções produtivas. Assim como cada Revolução Industrial passada, para acompanhar o aprimoramento da indústria, haverá impactos na dinâmica de trabalho, afetando as relações trabalhistas.

Os propulsores dessas transformações no ambiente de trabalho são muitos, entretanto, estão sempre ligados ao conceito chamado de indústria 4.0. Esse termo se refere a adoção de tecnologias relacionadas à era da manufatura avançada, integração das diferentes etapas da cadeira de valor dos produtos e a criação de novos negócios, produtos e serviços.

A Indústria 4.0, com suas diversas tecnologias – como robótica avançada, impressão 3D, Big Data, computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT) e materiais inteligentes –, trará impactos positivos como aumento de produtividade, economia de tempo, prevenção contra panes, redução de custos, maior eficiência no uso de recursos e melhor controle de qualidade, oferecendo produtos customizados, mais modernos e competitivos, que trazem benefícios econômicos e alteram o modo de trabalho.

Diretamente ligada à essas transformações, está a legislação trabalhista brasileira, que desde 1940 não atendia mais às demandas deste novo contexto trabalhista. Todavia, recentemente aprovada, a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) buscou modernizar essa legislação com o intuito de adaptá-la às últimas transformações da sociedade e da economia, reforçando a importância do diálogo entre empregado e empregador e trazendo mais segurança jurídica para as partes.

A aprovação desta lei é um grande marco para o país, mas é preciso continuar a avançar para que as relações de trabalho conjuguem definitivamente a competitividade no mercado nacional e internacional, trabalho produtivo, geração de novos perfis de emprego, de modo que o País tenha capacidade de aproveitar todo o potencial desse cenário que se vislumbra da indústria 4.0 não só no Brasil, como frente às demais economias do mundo.

Neste sentido, é necessário que a legislação trabalhista brasileira esteja preparada. Com as novas tecnologias, a relação de emprego tende a se transmutar para uma relação com maior flexibilidade no trabalho, seja no horário, seja em relação ao local de prestação de serviço, para tanto, é imprescindível que a legislação acompanhe esse novo modelo de autonomia do empregado para se adequar às tendências futuras.Já no contexto das dúvidas e das incertezas quanto ao novo cenário trabalhista em relação à indústria 4.0, surgem diversos questionamentos tais como: Haverá redução de empregos? Haverá mais flexibilidade no trabalho? A relação entre empregado e empregador tende a continuar mudando? As pessoas serão substituídas por máquinas?

Essas e outras perguntas serão respondidas no estudo “Relações trabalhistas no Contexto da indústria 4.0.

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Fonte: CNI