Publicada portaria que prorroga a validade do CA de respiradores de adução de ar

Foi publicada a Portaria nº 737, de 20 de julho de 2018, que prorroga a validade do Certificado de Aprovação (CA) de respiradores de adução de ar ensaiados no País e que estejam válidos até o dia 31 de dezembro de 2018.

Estão contemplados pela portaria os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) dos tipos respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva. Os EPI dos tipos citados acima, cujos ensaios laboratoriais tenham sido realizados por laboratórios nacionais credenciados no DSST/SIT, e estejam válidos até dia 31 de dezembro deste ano, poderão ter seu prazo de validade prorrogado por até 6 meses.

As empresas que se interessarem na prorrogação do prazo de validade dos respectivos CA’s devem seguir as orientações que serão expedidas através de um comunicado da Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR. Os CA’s que se encaixem nos termos mencionados terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico de consulta de CA, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, não sendo emitido um novo documento.

Até o dia 31 de dezembro, excepcionalmente, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade que tenham sido emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições descritas na Portaria SIT nº 425/2014, para emissão e renovação de CA dos tipos de respiradores contemplados pela Portaria nº 737/2018.

A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação (24/07/2018).

Fonte: CNI