Prazo para entrega da RAIS 2017 encerra-se dia 23 de março

As empresas têm até o dia 23 de março para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2017. O formulário da RAIS é obrigatório para todos aqueles que possuíam CNPJ ativos na Receita Federal em qualquer período do ano de 2017, mesmo aqueles que tenham sido ativos por apenas um dia. As empresas que não entregarem o formulário no prazo estabelecido ou fornecerem informações incorretas estarão sujeitos a pagar multas entre R$ 425,64 e R$ 42.641,00.

Todas as empresas com CNPJ ativos em 2017, com ou sem empregado, e todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários devem entregar o formulário. De acordo com o Ministério do Trabalho (MTb), a exceção é em relação aos microempreendedores individuais (MEI) que só possuem obrigatoriedade em fazer a declaração se tiverem empregados, caso não possuam funcionários, a declaração é facultativa.

Os trabalhadores que não forem declarados na RAIS sofrerão prejuízos em seus direitos trabalhistas, pois não receberão abono salarial, seguro-desemprego e serão prejudicados na contagem de tempo para aposentadoria.

Devido à reforma trabalhista, a declaração sofreu algumas mudanças. Algumas delas são que os novos contratos – teletrabalho, trabalho intermitente e trabalho parcial – foram incluídos no formulário, sendo que os dois últimos não podem servir de opção para declarar o trabalhador aprendiz. Além disso, ocorreu a inclusão do código 90 para atender a opção de rescisão de contrato por acordo entre empregador e trabalhador.

Para informações de instruções para declaração da RAIS – Ano base 2017, clique aqui.

Fonte: CNI