OIT conclui que reforma trabalhista não viola sua Convenção nº 98

Após dois dias de discussões sobre o caso, em Genebra, Comissão de Aplicação de Normas do órgão não confirma as alegações de que regras para a negociação coletiva dão margem para redução ou supressão de direitos.

A reforma trabalhista não viola os preceitos da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao estimular a negociação livre e espontânea de convenções e acordos coletivos. Em suas conclusões, apresentadas na manhã desta quinta-feira (7), em Genebra, a Comissão de Aplicação de Normas da entidade não apontou qualquer incompatibilidade da nova legislação do trabalho com as normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão reforça a consonância da reforma trabalhista com as normas internacionais e com a Constituição.

Além disso, a Comissão de Aplicação de Normas reconheceu que a OIT antecipou, sem justificativa, a análise do Brasil em relação ao cumprimento da Convenção nº98, o que deveria ocorrer apenas em 2019. “A admissão de que foi quebrado o ciclo para que o Brasil prestasse informações demonstra cabalmente o viés político e ideológico que levou a inclusão do Brasil na lista curta”, afirmou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Furlan.

Durante a discussão do caso brasileiro, na terça-feira (5), representantes dos empregadores chamaram atenção para a falta de subsídios técnicos ou casos concretos que justificassem as conclusões do Comitê de Peritos de que a chamada “prevalência” do negociado sobre o legislado pode levar à derrogação – redução ou supressão – de direitos. Além disso, os especialistas desconsideraram que os direitos fundamentais do trabalho no Brasil foram alçados ao patamar constitucional, em 1988, e que não podem ser objeto de negociação coletiva, como reafirmou a Lei nº 13.467/17.

“Ficou muito claro que não houve nenhuma violação expressa à Convenção nº98 da OIT. Efetivamente, o Brasil não desrespeitou nenhum tratado internacional. A reforma trabalhista, na verdade, veio para atualizar a nossa legislação, em linhas com as exigências da economia contemporânea, prestigiando o diálogo em detrimento do conflito jurídico, tal como preconiza a nossa Constituição”, disse Furlan.

PRÓXIMOS PASSOS – Em suas conclusões, a Comissão de Aplicação de Normas recomendou ao governo brasileiro que preste “informações e análises sobre a aplicação dos princípios da negociação coletiva livre e voluntária na nova reforma da lei laboral” e que submeta as informações sobre as consultas tripartites – governo, empregadores e trabalhadores – durante as discussões da proposta da reforma, no Congresso Nacional.

Fonte: Portal da Indústria