O eSocial já é obrigatório para as empresas com faturamento anual superior a 78 milhões
Desde o dia 8 de janeiro, a adesão ao eSocial é obrigatória para o 1º grupo, que compreende as empresas com faturamento anual superior a 78 milhões.
Desde o dia 8 de janeiro, a adesão ao eSocial é obrigatória para o 1º grupo, que compreende as empresas com faturamento anual superior a 78 milhões.
O programa do eSocial foi criado pelo Governo Federal (Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014), e tem como objetivo desburocratizar e simplificar o envio das informações das empresas em relação aos seus empregados, referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A implementação será progressiva (1º, 2º e 3º grupo), conforme critérios fixados na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29 de novembro de 2017.
Conheça as cinco fases do cronograma de implantação:
Para as demais empresas, inclusive as micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, pertencentes ao 2º grupo, a adesão obrigatória está prevista para a partir do dia 16 de julho, com as mesmas cinco fases.
A partir de janeiro de 2019 a obrigatoriedade será para a Administração Pública (entes públicos), inseridas no 3º grupo.
Recomenda-se a consulta à qualificação cadastral para identificar eventuais divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
O ambiente do envio de informações merece atenção especial, pois somente será válido o que for enviado no ambiente de produção e que atenda aos prazos fixados. Apesar do ambiente de testes (pré-produção) estar disponível, o conteúdo que for enviado por meio dele não será considerado.
Para mais informações, consulte a Cartilha do eSocial.
Fonte: CNI