Nova legislação trouxe as relações do trabalho no Brasil para o século 21. E agora?


A cautela das empresas em adotarem o home office em pleno século 21 parece um contrassenso, mas é um sintoma da insegurança enfrentada por organizações interessadas em regimes mais flexíveis de trabalho. Até a aprovação da reforma trabalhista, em julho de 2017, sua adoção esbarrava em riscos que, em muitos casos, não compensavam seus benefícios. O teletrabalho é praticado e abonado pela Justiça do Trabalho, desde 2012, que reconhece o efeito positivo sobre o clima organizacional da instituição e para a qualidade de vida de seus servidores.

No 10º capítulo da série especial sobre a Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, o tema é Relações do Trabalho. Entre os fatores-chave da competitividade, este talvez seja o que mais evoluiu, nos últimos cinco anos, com marcos significativos como a regulamentação da terceirização e a modernização das leis do trabalho, na forma da Lei nº 13.467/17, a chamada reforma trabalhista. No entanto, ainda pairam incertezas sobre se as empresas terão a necessária tranquilidade e segurança para aplicarem o que está na legislação.

“O discurso contrário à reforma balançou, trouxe insegurança. Há aqueles que fazem isso sem pudor, dizendo que se rasgou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não é verdade, mas há muito barulho, embora sem muita representatividade. A reforma tem de ser praticada de forma responsável. Nosso ponto é legalidade com imparcialidade, é o que esperamos da Justiça e o que temos percebido”, conta o advogado Wolnei Ferreira, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).


Um estudo recente do banco Itaú dá dimensão dos potenciais efeitos positivos para a economia decorrentes da implementação efetiva da modernização da legislação trabalhista. Segundo o levantamento, o Brasil deve saltar da 117a posição, no ranking de 137 países de competitividade do Fórum Econômico Mundial, para a 86a no fator Eficiência do Mercado de Trabalho.

Em subfatores como a “cooperação empregado-empregador” – diretamente relacionado ao prestígio ao diálogo nas relações do trabalho – a melhora na percepção é ainda mais significativa: um ganho de 62 colocações, para 56º lugar no ranking.

“Embora a avaliação absoluta ainda seja ruim, a evolução significará um grande salto em termos relativos, puxando o Brasil para uma posição bem mais atraente”, analisa Carlos Arruda, coordenador do Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da Fundação Dom Cabral, responsável por aplicar a pesquisa do Fórum no Brasil.

“Competitividade não é o resultado do PIB. Competitividade são as condições que o país oferece para as empresas operarem no país. O trabalhista é o fator em que o Brasil teve o maior avanço, mas esta é uma agenda da qual vimos de um histórico muito frágil”, afirma.

Ainda que pairem expectativas e incertezas sobre a efetiva aplicação das inovações trazidas pela reforma trabalhista, há sinais animadores de que entraves antigos à melhora do ambiente de negócios poderão ser superados. Antes da nova legislação, em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Justiça do Trabalho registrava 9,5 milhões de processos em tramitação, o equivalente a uma ação trabalhista para cinco trabalhadores com carteira assinada.

Dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, sinalizam para uma melhora importante na redução do conflito nas relações do trabalho. No primeiro bimestre de 2018, o número de novas ações ajuizadas nas varas do Trabalho caiu de 382 mil para 210 mil, uma redução de 45%, em relação ao mesmo período do ano passado.

Além disso, empregados e empregadores recorreram à demissão por acordo, outra inovação da nova legislação, mais de 20,4 mil vezes no mesmo intervalo. Ambos os dados apontam para a busca de alternativas para a solução de conflitos e a consequente queda na judicialização das relações do trabalho no Brasil.

“A nova legislação mostra, com clareza, que as aventuras jurídicas estão sendo desestimuladas. A consequência da redução de conflitos é a maior segurança de contratar novos trabalhadores e de como contratá-lo, de acordo com as novas modalidades que foram regulamentadas”, afirma Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Novas relações do trabalho

Uma das principais expectativas em relação aos avanços recentes na legislação trabalhista é o respeito ao que for legitimamente negociado, entre empresas e empregados, no ajuste de condições e rotinas de trabalho. Isto é, se uma categoria celebrar um acordo prevendo determinado modelo de banco de horas, pelo parcelamento do 13o salário em vez do pagamento no fim do ano, ou por regimes flexíveis de jornada – por exemplo –, é preciso ter a segurança de que o que for pactuado terá de ser reconhecido e respeitado.

A nova legislação avançou ao estabelecer limites claros para que o negociado prevaleça ao legislado, dando menos margem para interpretações subjetivas e preservando, explicitamente, a negociação dos direitos consagrados na Constituição. 

Advogado e doutor em Direito do Trabalho, Fernando Hugo Miranda avalia que as mudanças recentes na legislação caminham na direção de reformas recentes feitas em países da Europa Ocidental na tentativa de atualizar seus marcos, compatibilizando-os às novas relações do trabalho. 

“Assim como nós, a Europa regula muito o Direito do Trabalho, em que a lei sempre prevaleceu sobre o negociado. Mas essa é uma tendência que começa a ser alterada, mudando para um modelo muito próximo ao que foi feito pela reforma trabalhista: a ideia de definir as normas que podem ser alteradas por negociação coletiva, com o negociado prevalecendo sobre o legislado naquilo que não é proibido”, explica. 

Clareza e previsibilidade

Interpretações diversas e imprevisíveis da legislação trabalhista por parte do Judiciário não são a única fonte de insegurança jurídica para as empresas. A profusão de alterações na legislação, por sua vez, tem sido um fatos de aumento de custos para o setor produtivo, que se vê obrigado a manter grandes equipes jurídicas para acompanhar as mudanças e para evitar eventuais demandas judiciais. Reduzir os chamados “custos de conformidade” é um dos grandes desafios para aprimorar as relações de trabalho no Brasil.

Levantamento feito pela CNI nas mudanças na legislação trabalhista nos últimos três anos dá ideia do cenário móvel com que têm de lidar empresários diariamente. Em 2017, por exemplo, foram aprovadas 136 regras para o mundo do trabalho, entre novas e alterações em existentes, o que equivale a uma alteração a cada 2,6 dias.

“Há um custo enorme de conformidade que as empresas têm de arcar para acompanhar e cumprir um universo tão vasto de normas. Quando conseguirmos racionalizar esse quadro, vamos conseguir dar um grande passo, conseguindo, inclusive, remunerar melhor o trabalhador”, pondera Alexandre Furlan.


Fonte: Portal da Indústria