Ministério do Trabalho altera item da NR 17 sobre iluminação

Foi publicada a Portaria nº 876, de 24 de outubro de 2018 que altera o item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora NR 17.

A alteração feita pela portaria estabelece novo método de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho, com base na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalhos Internos.

Assim, o texto atual passa a vigorar com a seguinte redação: "17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos."

Além da alteração do texto, a portaria revoga ainda os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora 17.

A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação (24/10/2018).

Fonte: CNI