Conselho de Relações do Trabalho da CNI debate agenda de 2018 na primeira reunião do ano
Presidente do CRT, Alexandre Furlan falou sobre os principais desdobramentos da aplicação da Lei 13.467/2017 e também informou conselheiros sobre decisão do TST de suspender sessão que revisaria súmulas trabalhistas
Este ano, a agenda tratará de importantes temas trabalhistas, previdenciários e de saúde e segurança no trabalho. Durante a reunião, o presidente do CRT, Alexandre Furlan, fez um resumo dos principais desdobramentos da aplicação da nova lei originada pela reforma trabalhista. Ele comunicou aos conselheiros a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de suspender a sessão convocada para revisão de súmulas trabalhistas e Orientações Jurisprudenciais (OJs) frente às modificações feitas pela nova lei, em vigor desde 11 de novembro.
A sessão realizada pelo TST no último dia 6 foi suspensa a pedido do presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira, para se esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, “f”, da CLT. O dispositivo condiciona a alteração da jurisprudência à existência de reiteradas decisões sobre a aplicação da nova lei. “Não faz sentido modificar súmulas sem julgamentos que possam uniformizar a aplicação da lei”, frisou Alexandre Furlan.
Fonte: Portal da Indústria