Caixa publica nova Circular sobre arrecadação do FGTS com o eSocial

A Circular CAIXA nº 818/2018, de 30 de julho de 2018, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração de arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS.

A Circular estabelece que os empregadores, durante o período de adaptação à obrigatoriedade da plataforma do eSocial, poderão efetuar o recolhimento mensal do FGTS até a competência outubro/2018, por meio da GRF emitida pelo SEFIP.

Para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até dia 31 de outubro de 2018, os recolhimentos rescisórios poderão ser realizados através da guia GRRF.

A Circular entrou em vigor no dia 31 de julho de 2018, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: CNI