O que é

Contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens especializados viraram parte estratégica dos atuais processos produtivos

Em todo o mundo, as empresas firmam parcerias. Seja para incorporar novas tecnologias, ganhar eficiência ou elevar a produtividade, os contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens especializados se tornaram parte estratégica do processo produtivo moderno.

No Brasil, essa forma de gestão da produção se tornou conhecida como terceirização. Por meio dela, uma empresa pode concentrar recursos nas atividades estratégicas e agregar, em seu processo produtivo, novas competências e especialidade de empresas parceiras, de acordo com seu modelo de negócios.

Essas parcerias consistem, assim, na moderna divisão de um processo produtivo, em que, a cada etapa executada, a empresa encarregada agrega valor à produção como um todo. Tal dinâmica obedece à estratégia de negócios da empresa e a decisão do que terceirizar está diretamente ligada ao modelo traçado.

Ao propiciar parcerias produtivas entre as empresas, a terceirização aumenta a capacidade competitiva, fomenta o aprimoramento técnico e o intercâmbio de tecnologias, contribui para maior eficiência da produção e, consequentemente, amplia o potencial de sobrevivência em um mundo de concorrência acirrada.

A terceirização é essencial para a formação de redes de produção locais, regionais, nacionais e globais. Com uma estrutura produtiva mundial cada vez mais interconectada, a terceirização serve de estímulo à inserção de empresas em estruturas produtivas e ao empreendedorismo, além de contribuir para a geração de empregos.

Por que regulamentar?
 
É necessário regulamentar a terceirização, pois não há, no ordenamento jurídico nacional, normas que tratem especificamente desse assunto.
 
Ante a ausência de legislação e diante dos inúmeros conflitos judiciais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), na busca de uma solução para divergências entre decisões já tomadas, consolidou, na sua Súmula 331, que a terceirização somente é permitida se ligada à atividade meio da empresa contratante. Contudo, além de não por fim as demandas judiciais, esta certamente não é a solução mais adequada às exigências do mercado moderno.

Na prática, não é possível diferenciar com precisão a atividade meio da atividade fim de uma empresa. Isso acarreta interpretações diferentes, insegurança e conflitos judiciais. Ainda que fosse possível esta identificação, na dinâmica empresarial, em pouco tempo, uma atividade meio pode converter-se em atividade fim e vice-versa.

A ausência de regras claras que disciplinem a terceirização gera insegurança jurídica, ambiente de negócios desfavorável, trabalhadores desprotegidos e, por consequência, interpretações díspares, aumento dos conflitos e das demandas judiciais.

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