Aos poucos, os municípios se enquadram na Lei Geral da MPE

Das mais de 5,5 mil cidades do país, somente 2.812 adotaram procedimentos que conferem tratamento diferenciado às empresas de menor porte

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n° 123/2006) foi instituída há nove anos, mas apenas a metade dos municípios brasileiros a implementou.

De acordo com informações do Sebrae, das mais de 5,5 mil cidades do país, somente 2.812 adotaram procedimentos que conferem tratamento diferenciado às empresas de menor porte.

“Muitos municípios simplesmente desconhecem a existência da lei”, diz Pedro Valadares, que coordena, pelo Sebrae, os agentes responsáveis pela implementação da Lei Geral.

Embora a lei tenha abrangência nacional, é preciso que cada município a adapte à legislação local. Essa adequação deve atender alguns critérios, como, por exemplo, a criação de dispositivos legais que beneficiem as micro e pequenas empresas em compras públicas.

Recentemente a cidade de São Paulo baixou um decreto nessa linha na tentativa de implementar a Lei Geral no município. Pelo decreto, nas compras governamentais de até R$ 80 mil, o processo licitatório envolverá exclusivamente essas empresas de menor porte.

Essa é apenas uma das ações necessárias para implementação da lei. O município também deve desburocratizar o processo de abertura de empresas, estimular a criação de Microempreendedores Individuais (MEIs) e apoiar os Agentes de Desenvolvimento locais, que são os responsáveis por fortalecer o segmento de micro e pequenas empresas.

“Trabalhamos com esses quatro eixos principais, mas o importante é que cada município adote outras ações específicas, voltadas às suas realidades, com o objetivo de implementar uma política de desenvolvimento local que envolva os micro e pequenos negócios”, diz Valadares.

Um exemplo é o município de Tupãssi, no Paraná, que tem se destacado na criação de ações para fortalecer o empreendedorismo local. O município incluiu na grade curricular das suas escolas a disciplina Educação Empreendedora, um modelo que tem recebido elogios por parte do Sebrae.

Tupãssi tem se transformado em um pólo de pequenos empreendedores. Nos últimos quatro anos, o faturamento dos micro e pequenos empresários da cidade cresceu 270%.

Diante dessas conquistas, Valadares não vê o número atual de municípios que implementaram a Lei Geral nesses nove anos como um dado negativo. “Para implementar a lei é preciso que as legislações dos municípios sejam alteradas. E o trâmite legislativo nunca é rápido e simples”, diz Valadares. 

MUDANÇAS NA LEI GERAL 

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi instituída em 14 de dezembro de 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira que prevê o tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento empresarial. 

Foi essa lei que criou a possibilidade dos empresários optarem pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional,  que pode ser ampliado no próximo ano. 

Tramita no Senado um projeto que aumenta o limite de enquadramento no Simples e que também torna mais “suave” a migração do regime simplificado para o Lucro Presumido. 

Se aprovado na íntegra, a partir de 2016 o limite para enquadramento no Simples Nacional subirá dos atuais R$ 3,6 milhões ao ano para R$ 14,4 milhões. 

Além de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número de faixas de faturamento. Hoje elas são 20, mas a ideia é distribuir as empresas entre sete faixas apenas, até o limite de R$ 14,4 milhões.

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