SENAI e SESI há 75 anos ajudando a construir uma indústria inovadora e socialmente responsável

por Cassio Augusto Borges e José Augusto Seabra

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EDIÇÃO 5 - DEZEMBRO 2018

Introdução

O Brasil passa por período de transição. As urnas elegeram novos governantes e estes prometem refundar o Estado brasileiro. No âmbito federal, alguns anúncios já foram feitos, principalmente na área econômica. O futuro ministro da Fazenda, ou da Economia, vem defendendo medidas drásticas de redução da carga tributária e de equilíbrio fiscal. Almeja um Estado mínimo, a partir de sua menor interferência e participação na economia.

Nesse contexto, natural e até necessário que algumas propostas sejam impopulares, como é o caso da reforma da previdência ou tributária. São medidas iminentes que o Brasil precisa implementar, seguindo a mesma lógica da reforma trabalhista, sob pena de ficar estagnado nesse seu longo e duradouro processo de desenvolvimento econômico e social.

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A contribuição dos serviços sociais autônomos às categorias da indústria e do comércio e, mais recentemente, à agricultura e ao transporte rodoviário bem exemplifica essas conquistas sociais. Concebidas na década de 40, sob forte pressão social decorrente de traumático período pós-guerra, essas entidades se ajustaram ao longo dos anos ao modelo estatal de cada época e às realidades empresariais vigentes, sempre colaborando com o Estado na missão de qualificar e de promover o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

O reconhecimento pelos valorosos serviços prestados pelo SENAI, SESI, SENAC e SESC veio com a Constituição de 1988. O modelo concebido na era Vargas foi recepcionado e ganhou contornos prospectivos, a permitir a criação do SENAR e do SEST e do SENAT.

O papel desempenhado por essas entidades nas últimas décadas não pode ser ignorado e, muito menos, descontinuado. As assimetrias regionais e as fragilidades institucionais brasileiras demandam a permanência dessa engenhosa parceria público-privada. Não se trata de uma singularidade brasileira. Países desenvolvidos também financiam suas educações profissionais. França, Inglaterra, África do Sul e Peru, por exemplo, adotam a mesma sistemática brasileira, estipulando percentual incidente sobre a folha salarial das empresas. Na Alemanha, país industrializado por excelência, o financiamento é público e privado, alcançando valores que totalizam 11 bilhões de Euros.

Sinalizações de que as contribuições empresariais devidas a essas entidades oneram mais do que auxiliam o país precisam ser revistas, ou melhor, compreendidas. São investimentos que contribuem decisivamente para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, na linha preconizada pelos objetivos fundamentais da nossa República, e, por esse motivo, receberam a proteção do artigo 240 da Constituição Federal.

 

Origem

No Brasil, em 1866, a Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional criou a “Escola Nocturna Gratuita de Instrucção Primária para Adultos”, com a finalidade de instruir os trabalhadores da incipiente indústria nacional. O curso seria preparatório para a nunca criada “escola industrial”. De qualquer forma, até 1892, ano de sua extinção, alfabetizou centenas de pessoas gratuitamente.

Não se pode afirmar que houve tentativa de criação de algo semelhante ao que hoje se entende como serviço social autônomo. Contudo, a ideia de auxiliar um segmento de trabalhadores a se aperfeiçoar, ao menos com a ação básica de uma alfabetização que lhes garantisse melhores condições de trabalho no futuro, já demonstrava, ao menos no setor industrial, que o Estado, já naquele tempo, não possuía condições de prestar sozinho esse tipo de serviço.

Em 1937, a Constituição tratou do assunto ao estabelecer que era dever das indústrias e dos sindicatos econômicos criar, na esfera da sua especialidade, escolas de aprendizes, destinadas aos filhos de seus operários ou de seus associados. Também anotou que a lei regularia o cumprimento desse dever e os poderes que caberiam ao Estado, sobre essas escolas, bem como os auxílios, facilidades e subsídios a lhes serem concedidos pelo Poder Público (artigo 129).

Não obstante a previsão constitucional, os recursos orçamentários e humanos do Estado não eram suficientes para criar estrutura técnica que pudesse qualificar a mão de obra industrial e comercial da época. Foi constituída, então, comissão formada pelos ministérios do Trabalho e da Educação, bem como por sindicatos patronais, de empregados e por educadores, os quais concluíram que a melhor solução seria a criação de um sistema nacional de aprendizagem, recomendado pelo então Bureau Internacional do Trabalho.

Com o advento da Segunda Guerra Mundial, diversos produtos manufaturados deixaram de ser importados pelo Brasil, em vista do enorme perigo representado pelos submarinos alemães no atlântico norte, bem como pela necessidade de os países industrializados exportadores de bens concentrarem seus esforços de produção para consumo exclusivamente interno. Com a falta de bens manufaturados importados, o Brasil foi obrigado a produzir, em geral com pouca qualidade, produtos assemelhados, e constatou que a mão de obra existente era precária e sem qualificação.

Adiantando-se ao que viria após a guerra, Vargas criou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI para que, em cooperação com o Poder Público, ministrasse, em escolas a serem criadas em todo o território nacional, aprendizagem industrial necessária para formar a mão de obra demandada urgentemente pelas empresas instaladas no Brasil, ou que viriam a se instalar, como foi o caso da indústria siderúrgica, já na década de 40, a automobilística na década de 50 e a de eletrodomésticos na década de 60 (Decreto-lei 4.048/1942).

Por sugestão empresarial, a lei fez competir à Confederação Nacional da Indústria - CNI a organização e administração do SENAI. A partir deste momento, uma nova pessoa jurídica de direito privado, cujo modelo até então não existia em nosso ordenamento, passou a atuar como ente de colaboração com o Poder Público, especificamente voltado para a aprendizagem industrial.

"A inteligência do modelo estava nessa equação: fomento estatal e administração privada dos serviços. Os recursos compulsórios inexistentes no orçamento estatal eram suportados pelos empresários que se beneficiariam com a qualificação dos seus empregados. E a oferta dos serviços pelo SENAI estava pautada pela demanda empresarial, identificada pela CNI, e não pelo Estado."

 

Em 1946, a legislação autorizou a CNI a criar o Serviço Social da Indústria – SESI, cujo propósito maior era o de tornar acessível aos industriários e seus familiares o exercício pleno dos direitos de segunda geração, relativos à igualdade social. O SESI, acolhendo anseios de um Estado voltado ao bem-estar social, necessidade advinda de um traumático estágio pós-guerra, passou a oferecer atividades de educação, esporte, lazer e cultura em centros criados em todo o Brasil, especificamente para a consecução destes fins.

Também aqui, tal qual já acontecia com o SENAI, a parceria público-privada se via claramente. O Estado, reconhecendo sua incapacidade financeira, administrativa e técnica, confere à CNI a administração superior do SESI e determina que os recursos sejam compulsoriamente obtidos das indústrias que, afinal, seriam beneficiadas pelos serviços prestados aos seus empregados.

A estrutura autônoma e o modo de administrar seus recursos financeiros e humanos se mantiveram ao longo dos anos até que, em 1988, o modelo concebido na década de 40 é expressamente recepcionado pelo artigo 240 da Constituição Federal.

Ao estabelecer que “ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical”, esta cláusula constitucional passou a garantir a manutenção dos recursos e, por conseguinte, o atingimento dos objetivos institucionais do SENAI e do SESI.

 

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Principais características

O SENAI e o SESI são serviços sociais autônomos, cujas sistemáticas de financiamento e de prestação de serviços encontram sua base no substrato constitucional constante do art. 240 da Constituição Federal de 1988. O mesmo se pode dizer do SENAC e do SESC, contemporâneos daquelas entidades, bem como do SENAR, do SEST e do SENAT, os quais observam a mesma modelagem institucional, apesar de concebidos após 1988.

A doutrina mais moderna aborda as principais características desses serviços sociais autônomos. Marçal Justen Filho enfatiza que “o serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias”.

O renomado administrativa finaliza sua análise chamando atenção para o fato de que “outro aspecto característico reside na ausência de vínculo entre o serviço social e a estrutura administrativa do Estado. O serviço social não recebe determinações governamentais. Seus administradores não são escolhidos pelos governantes e seus atos não se caracterizam como manifestação de atuação estatal”.

Inegável que a não ingerência estatal na escolha dos administradores dos serviços sociais autônomos é um dos fatores de sua eficiência. Mas não é só isso que promove a autonomia dessas entidades. É preciso garantir a titularidade da receita e da escolha de sua aplicação às finalidades institucionais.

Marcos Juruena Villela Souto, saudoso professor e exímio conhecedor dessas entidades, sempre destacou esse aspecto. Para ele, “as receitas arrecadadas pelo Sistema ‘S’ não integram o patrimônio público e nem se submetem a decisões políticas quanto à sua aplicação, já que definida pelo próprio constituinte nos termos da legislação criadora acolhida pelo art. 240 da Lei Maior”. Arremata seu raciocínio dizendo que “os recursos provêm de um setor privado definido e para ele retornam com uma finalidade específica, igualmente privada, mas de interesse público”.

De forma bastante abreviada, pode-se dizer que essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado, que não possuem finalidade lucrativa nem integram a Administração Pública, pois são vinculadas ao sistema sindical patronal. São titulares de contribuições compulsórias, devidas pelas empresas e calculadas sobre a folha de pagamento dos seus empregados, e exercem suas finalidades institucionais, estabelecidas pela Constituição e pelas suas leis de regência, com autonomia e gestão privadas, submetendo os seus resultados ao controle estatal (Tribunal de Contas da União – TCU).

Houve recentemente a confirmação jurisprudencial dessas principais características dos serviços sociais autônomos vinculados ao sistema sindical, em razão do julgamento do recurso extraordinário 789.874, em sede de repercussão geral, logo, com efeito vinculante sobre todo o Poder Judiciário.

     "A partir de posicionamento unânime dos seus ministros, o Supremo Tribunal Federal - STF definiu os seguintes pontos em relação a essas entidades: i) o fato de serem subvencionados por recursos públicos não implica em sua submissão aos princípios da Administração Pública, por não haver previsão legal e por não decorrer de qualquer princípio constitucional; ii) têm sua autonomia na aplicação dos recursos recebidos limitada pelo controle finalístico exercido pelo TCU; iii) possuem natureza jurídica de direito privado, e não integram a administração pública, direta ou indireta; iv) possuem inegável autonomia administrativa e v) possuem a prerrogativa de autogerirem seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de suas prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria."

          

A singularidade dessas entidades deverá ser compreendida pelos agentes públicos, finalmente, como conjunto de características jurídicas próprias de alguns tipos específicos de colaboradores privados do Poder Público, razão pela qual o termo “serviço social autônomo” não deveria ser aplicado a algumas entidades que, não obstante terem sido assim nominadas pelas próprias leis que as conceberam, não guardam as mesmas características do SENAI e do SESI.

Os melhores exemplos dessa impropriedade surgiram quando da criação da Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX (Lei 10.668/2003) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI (Lei 11.080/2014), as quais, apesar de pessoas jurídicas de direito privado, não são vinculadas ao sistema sindical e nem prestam serviços sociais ou de aprendizagem para os empregados de alguma das categorias econômicas. Além de forte presença estatal, pois a indicação dos seus dirigentes cabe ao Poder Executivo federal, seus recursos possuem característica de contribuição de intervenção no domínio econômico. Por óbvio, não estão amparadas pela cláusula advinda do art. 240 da Constituição Federal.

A professora Maria Sylvia Zanella de Pietro, ao se referir a esses serviços sociais que exercem papel de fomento da economia, anota que “tais entidades, embora criadas com a denominação de serviço social autônomo, fogem inteiramente às características dos modelos anteriores. É como se a simples denominação fosse suficiente para definir a natureza da pessoa jurídica. O real objetivo foi o de fugir ao regime jurídico próprio das entidades da Administração Pública indireta”.

O problema não está propriamente na existência dessas entidades, mas sim na inadequada aproximação com os serviços sociais autônomos vinculados ao sistema sindical patronal que muitos conferem ou buscam conferir.

 

Ineficiência do Estado brasileiro e a colaboração dos serviços sociais autônomos

O problema não está propriamente na existência dessas entidades, mas sim na inadequada aproximação com os serviços sociais autônomos vinculados ao sistema sindical patronal que muitos conferem ou buscam conferir.

São diversas as razões da ineficiência do Estado brasileiro. A mais básica de todas é a ausência de políticas de Estado de longo prazo que possam ser desenvolvidas e materializadas sem interrupção, não importando a cor ideológica do governo de plantão, seja ele da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.

A desnecessidade da prática de algumas burocracias, o excesso de regulamentações tumultuando o ordenamento jurídico, a infraestrutura precária de portos, aeroportos, ferrovias, rodovias etc, a incapacidade dos governantes em articular agentes e instituições em favor da materialização de uma política pública, a corrupção, a impunidade e a impagável dívida pública, são algumas causas da secular ineficiência do Estado brasileiro.

Em contraste com este quadro real e estatístico, os SENAI e o SESI atuam ao longo do tempo, a partir da demanda da indústria nacional, no planejamento e na execução dos seus serviços de educação, saúde, aprendizagem, cultura e lazer, evidenciando ser a perenidade um dos fatores determinante para o sucesso do modelo de serviço dessas entidades.

São muitas as causas da eficiência desse modelo, a começar pelo fato de que a demanda e a oferta pelos serviços são identificadas pelos empresários, cabendo ao Estado fomentar tal prática, estabelecendo a obrigatoriedade do financiamento. Os gestores do SENAI e do SESI são empresários da indústria. Há a percepção dentre eles de que a qualificação dos seus empregados representa maior qualidade dos produtos e serviços e também aumento gradativo da produtividade, o que implica em maior competitividade nos mercados internos e externos. Trata-se de círculo virtuoso que faz parte da engrenagem de qualquer empreendimento econômico de sucesso.

O empresário que arrisca seu capital em atividades econômicas que geram emprego, renda e desenvolvimento necessita, fundamentalmente, antes de qualquer providência, de bons profissionais para realizar o negócio, e estes somente existem após qualificação adequada por meio de boas escolas e bons professores.

A mão de obra qualificada da empresa brasileira, nos níveis de excelência de um empregado alemão, japonês ou estadunidense, ainda depende muito da qualidade dos serviços prestados pelo SENAI e pelo SESI. A autonomia administrativa, gerencial, orçamentária e financeira garante a essas entidades atuação livre de pressões políticas que possam causar distorções ou desvirtuamentos de suas funções e finalidades legais.

Tais características revestem essas entidades da flexibilidade necessária para planejarem com racionalidade os caminhos a serem trilhados com base na estrita observância das prioridades escolhidas. Os quadros de cargos e salários refletem a realidade de mercado de cada estado, e no limite das necessidades das entidades da região em que atuam.

Adotando, portanto, mentalidade e métodos de empresa privada, mas com a singularidade de não visar lucros e de mirar exclusivamente os seus objetivos institucionais com a máxima eficiência, SENAI e SESI têm alcançado suas finalidades e colaborado com o Poder Público.

 

A adaptação do SENAI e do SESI às necessidades futuras do Brasil

O crescimento econômico no Brasil não acompanha, na mesma proporção, o seu crescimento demográfico. O mercado de trabalho de algumas profissões já indica saturação, não havendo demanda por bens e serviços que estimule o aumento no número desses profissionais.

Especificamente no caso da indústria brasileira, por exemplo, o progresso tecnológico iniciado na década de 90 do século XX, e que evolui sem parar desde então, provocou redução, ou mesmo eliminação, de diversas atividades laborais no Brasil e no mundo. Este é um quadro preocupante, em especial pelo fato de atingir diretamente empregos, criação de riquezas, arrecadação de tributos e, consequentemente, diminuição de recursos para educação, saúde, segurança pública, mobilidade urbana etc, e essa situação atinge muito de perto o setor industrial.

Gravíssima, da mesma forma, é a situação atual da concorrência de produtos manufaturados brasileiros com produtos de países como a China, por exemplo, que tem provocado lento e preocupante movimento de desindustrialização.

O certo é que o Brasil depende muito da sua indústria instalada para criar empregos, riquezas e arrecadar tributos. Em 2016, ela contribuiu com 1,2 trilhão de reais para a economia do país (22% do PIB nacional), algo em torno de 380 bilhões de dólares, o que corresponde, sozinho, ao PIB de países como Áustria, Noruega ou Emirados Árabes. O setor industrial brasileiro é responsável por 51% das exportações, 30% dos tributos federais, 26% da arrecadação previdenciária, 68% dos gastos em pesquisa e desenvolvimento do setor privado, 22% dos empregos formais, empregar diretamente 10,5 milhões de trabalhadores, sem contar os milhões de empregos indiretos, além de pagar os melhores salários de nível médio e superior.

A manutenção e a ampliação desses números é fator de sobrevivência deste setor a médio e longo prazos. No âmbito do desenvolvimento industrial, por exemplo, o fator “eficiência” também se realiza com antecipação de ações que visem atender o consumidor do futuro. A eficiência em mercado altamente competitivo como o de bens industrializados passa necessariamente por estudos que busquem prever quais os impactos da inovação e da tecnologia nos produtos a serem produzidos pelos competidores estrangeiros mais avançados e o preparo que será necessário oferecer ao trabalhador brasileiro para enfrentar com igualdade de condições essa competição.

Diante dos diagnósticos obtidos, é necessária tomada de decisões estratégicas que visem direcionar recursos financeiros, econômicos e humanos para que essa inovação e essa tecnologia sejam conhecidas o mais rapidamente possível pelo profissional brasileiro. Uma vez ensinadas, desenvolvidas e aperfeiçoadas as inovações e tecnologias devem servir para que a indústria nacional produza bens que também sejam altamente competitivos em todos os mercados do mundo.

"O Estado brasileiro não possui condições ideais de oferecer aos atuais e futuros profissionais o conhecimento técnico necessário para que trabalhem com inovação e tecnologia. Suas deficiências, já apontadas neste artigo, impedem maior excelência nas suas ações, em especial no âmbito dos institutos federais de ciência e tecnologia, carentes crônicos de recursos humanos e orçamentários.

Diante deste quadro, o modelo colaborativo previsto na Constituição de 1937, concebido na década de 40 e recepcionado expressamente pela Constituição de 1988 permanece atual. Cabe ao SENAI e ao SESI exercerem seu papel de colaboradores do Poder Público, materializando soluções que visem auxiliar o Estado brasileiro.

No âmbito do SENAI, estão sendo criados dezenas de institutos de inovação e de tecnologia localizados em todos os estados brasileiros, e atendendo à vocação de cada região, a partir de metodologias desenvolvidas por institutos internacionais parceiros, como o Instituto de Tecnologia de Massachusetts dos Estados Unidos e o Instituto Fraunhofer da Alemanha.

Serão 25 Institutos SENAI de Inovação em 12 estados. Desse total, 21 unidades já estão funcionando, com 150 projetos contratados. Os institutos atuarão em pesquisa aplicada, passando por fases como definição de conceitos e experimentações até chegar ao produto final preparado para ser fabricado pela indústria e competir no mercado externo.

Em pesquisa realizada pelo SENAI denominada de “acompanhamento de egressos do SENAI – Painel 2014-2016” foram colhidos os seguintes dados em relação aos concluintes (base: 221.609 alunos): 77% deles pretendem fazer outro curso do SENAI e 99% indicariam os cursos do SENAI, com índices finais de satisfação de 8,7% para os cursos de aprendizagem, 9,3% para os cursos de qualificação e 8,2% para os cursos técnicos. Em relação aos egressos, já prontos para o mercado de trabalho: 84% pretendem fazer outros cursos do SENAI e 99% indicariam cursos do SENAI, com índices finais de satisfação de 8,6% para os cursos de aprendizagem, 8,9% para os cursos de qualificação e 8,6% para os cursos técnicos.

Nesta mesma pesquisa, as empresas consultadas declararam que possuem preferência por egressos do SENAI nos seguintes percentuais: 94% delas por egressos dos cursos de aprendizagem, 96% por egressos dos cursos de qualificação e 94% por egressos dos cursos técnicos. O resultado desses números reflete a eficiência na prestação dos serviços de educação profissional do SENAI.

Além do reconhecimento da Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das instituições que contribuem para assegurar a educação de qualidade no hemisfério sul, os alunos da instituição ficaram em 1º lugar na WorldSkills, a olimpíada internacional de educação profissional e que reuniu jovens estudantes de cursos técnicos e de aprendizagem profissional de 62 países, em São Paulo, em 2015. Nas provas do torneio, que simulam desafios do dia a dia do trabalho nas profissões técnicas, alunos do SENAI ficaram na frente de equipes de países que são referência em educação, como Coreia do Sul e Alemanha. A boa performance se repetiu em 2017, em Abu Dhabi, com alunos do SENAI conquistando o 2º lugar na WorldSkills.

Já bem antes de qualquer reforma na educação básica, escolas de ensino fundamental do SESI, que congregam a maior rede de educação privada do país, já vinham preparando seus alunos para a hipótese de cursarem alguma disciplina do SENAI, colocando em prática a ideia de integração e manutenção da alta qualidade do ensino básico com a alta qualidade do ensino médio profissionalizante.

A atuação prioritária do SESI é a educação voltada para o mundo do trabalho e a saúde e segurança do trabalhador em seu ambiente funcional.

Ajustado ao tempo, o SESI adota a robótica educacional em sala de aula desde 2006. Atualmente, todas as 505 escolas do SESI que atuam com ensino fundamental e médio do país ofertam a robótica. São quase 190 mil alunos fazendo uso de tal metodologia educacional. Em 2018, a entidade representou o Brasil em uma das mais importantes competições de robótica do mundo, a World Festival, conquistando os 1º e 3º lugares.

O SESI também possui papel importante na redução dos afastamentos do trabalho no Brasil, que atualmente representam custo da ordem de 4% do PIB. Em parceria com instituições internacionais, o SESI possui oito centros de inovação de saúde e segurança do trabalho, que oferecem uma série de soluções capazes de reduzir o absenteísmo, os acidentes laborais e de aumentar a produtividade do trabalhador brasileiro.

 

Conclusão

Os serviços sociais autônomos representativos das categorias econômicas são experiência exitosa no Brasil, em especial pela sua natureza jurídica e estrutura administrativa. Não por outra razão, a Constituição de 1988 resolveu acolher o modelo, conferindo-lhe perenidade institucional.

O fato de estarem sob administração de empresários transforma-os em instrumentos de melhora da competitividade de suas próprias empresas, pois a formação de seus trabalhadores é peça fundamental para obtenção de sucesso nos mercados consumidores de bens e serviços.

Pelos dados colhidos das pesquisas de satisfação feitas com a clientela dos serviços sociais autônomos, constata-se que as empresas nacionais que os custeiam em verdade não estão tendo custo, mas sim investindo na qualidade de sua mão de obra e aumentando continuamente sua competitividade.

Não surgiram do nada os números positivos da indústria citados neste artigo. Sem trabalhadores altamente qualificados ajudando a criar riquezas país algum se desenvolve. A despeito dos governos que se sucederam de 1942 até o atual, o Brasil está para se tornar a oitava economia do mundo graças, entre outros fatores, à formação de sua mão de obra especializada.

E como os anos vindouros já demonstram ser o da ciência, tecnologia, inovação e competitividade, nesse período que se resolveu nominar de 4ª revolução industrial, muito do sucesso do Brasil dependerá do nível de qualificação dos seus trabalhadores.

Cabe aos futuros governantes perceber esse movimento e incentivar o aperfeiçoamento dessas instituições. O SENAI e o SESI, de forma integrada, estão fazendo o dever de casa, ajustando-se para serem os principais parceiros nessa desafiante trajetória de tornar a indústria brasileira mais inovadora e socialmente responsável.

 

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Cassio Augusto Borges é Superintendente Jurídico do Sistema Indústria
José Augusto Seabra é advogado da CNI

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