A CNI em outros Tribunais, de 01 de janeiro a 31 de março/2021

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EDIÇÃO 14 - ABRIL 2021
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Fonte: Flickr TST

Tribunal Superior do Trabalho – TST

Dono da obra

Em 19/3/2021, a CNI opôs embargos de declaração à decisão do Vice-presidente do Tribunal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário apresentado em face de decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) nº 190-53.2015.5.03.0090 que ampliou a responsabilidade do dono da obra em hipóteses de inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro.
A CNI recorreu alegando ofensa à competência da União para legislar em matéria trabalhista e à legalidade, uma vez que o Tribunal criou hipótese de responsabilidade não prevista em lei.

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