Como e onde emitir?
Para solicitar a emissão de um ATA Carnet, basta acessar o sistema on-line www.ata.cni.org.br. A empresa solicitante deve preencher o formulário com informações sobre as mercadorias a serem enviadas ao exterior sob regime de exportação temporária e países de destino a serem visitados. A própria ferramenta eletrônica gera o documento de forma automática e totalmente on-line.
Após análise das informações e aprovação, o usuário pode retirar seu ATA Carnet nas federações de indústria presentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
O documento emitido é composto por duas folhas de apresentação para cada país estrangeiro onde a mercadoria for ingressar, e outras duas folhas de apresentação à alfândega na saída e no retorno de seu país de origem. Como um passaporte, uma das folhas recebe o carimbo da alfândega estrangeira na entrada e a outra na saída. Do mesmo modo, o documento também é carimbado pela aduana brasileira na saída e retorno do país.
De acordo com o previsto na Convenção de Istambul, a emissão de ATA Carnet estará condicionada a contratação, por seu usuário, de garantia correspondente ao bens que pretende promover ou apresentar no exterior. Para emitir seguro correspondente à sua operação, contate a Corretora de Seguros Alper pelos telefones (11) 3175-2395 (Fernando Cirelli); (11) 3175-2950 (Douglas Cruz) e (11) 3175-2410 (Juliana Kaneko) ou pelo e-mail seguro.garantia@alperseguros.com.br.
Curso EaD
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Pontos de atendimento
A emissão do ATA Carnet é realizada pelas federações da indústria estaduais. Para facilicar o acesso, o serviço pode ser solicitado em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal em qualquer uma das 27 federações de indústria estaduais ligadas à CNI. Para solicitar, basta preencher requisição online.
Abaixo, você confere as informações dos pontos de atendimento físico:
Tarifa de emissão
As tarifas para emissão do ATA Carnet são calculadas a partir do valor dos bens, do número de países que irão visitar, seguro e outros serviços.
Confira a tabela de preços:
AVISO
No dia 6 de maio de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela fiscalização do ATA Carnet no Brasil, autorizou reajuste do preço para emissão do passaporte. Desde 2016, quando iniciou-se a emissão de ATAs no Brasil, o preço praticado permanecia inalterado.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já está contribuindo por meio do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) com ações de prevenção sanitárias e com a recuperação de produtos para combater os efeitos da Covid-19, manterá os preços atuais por um período de 120 dias, com intuito de estimular a utilização de ATA Carnet, inclusive nas operações temporárias alinhadas ao combate da pandemia.
Além do pagamento da taxa de emissão, é necessária a contratação do seguro garantia destinado a compensar o prejuízo sofrido pelo país que admitir temporariamente o bem, em caso de descumprimento do regime.
Para mais informações sobre o seguro, contate a Corretora de Seguros Alper pelos telefones (11) 3175-2395 (Fernando Cirelli), (11) 3175-2950 (Douglas Cruz) e (11) 3175-2410 (Juliana Kaneko) ou pelo e-mail seguro.garantia@alperseguros.com.br.
* O valor cobrado pela emissão do ATA Carnet corresponde ao somatório de bens amparados pelo título. A declaração de valores é realizada pelo usuário e poderá ser avaliada pela Receita Federal do Brasil. A emissão do ATA Carnet viabiliza até 4 viagens em 12 meses.
** Valor adicional pago quando é necessária uma folha adicional de Lista Geral para compor todos os bens do ATA Carnet. Será fornecido o jogo (vias amarelas, brancas e azuis, correspondentes, a cada folha de continuação adicional.
***Caso o usuário necessite de mais vouchers e talões ATA Carnet para novas viagens. O valor corresponde a 2 novas viagens, realizadas na vigência do título.
****Após contratação do seguro garantia e lançamento do número da apólice no sistema ATA Brasil, será possível requerer entrega antecipada do título para o dia seguinte ou para o mesmo dia. O prazo regular de emissão do título após contratação e lançamento do seguro é de 48h.
Documentos Importantes
Acesse abaixo documentos oficiais sobre o ATA Carnet:
Novo! Instrução Normativa RFB Nº 1947, de 07 de maio de 2020 -
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Estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Manual do Carnê ATA por Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) -
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O Manual do Carnê ATA tem como objetivo orientar importadores, exportadores e demais intervenientes e padronizar os procedimentos aduaneiros relativos à concessão e ao controle da aplicação dos regimes aduaneiros de admissão temporária e exportação temporária quando os bens estiverem amparados pelo Carnê ATA.
Ajuste SINIEF 24/19, de 13 de dezembro de 2019 -
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Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA.
Portaria nº 48, de 2 de agosto de 2019 -
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Dispõe sobre a utilização do Sistema Carnê ATA.
Anvisa RDC Nº 208, de 5 de janeiro de 2018 -
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Dispões sobre a simplificação de procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos a Vigilância Sanitária.
Instrução Normativa RFB Nº 1763, de 21 de novembro de 2017 -
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Altera a Instrução Normativa RFB no 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto no 7.545, de 2 de agosto de 2011.
Instrução Normativa RFB Nº 1727, de 10 de agosto de 2017 -
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Altera a Instrução Normativa RFB no 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto no 7.545, de 2 de agosto de 2011, e a Instrução Normativa RFB no 1.657, de 29 de agosto de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.
Instrução Normativa RFB Nº 1657, de 29 de agosto de 2016 -
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Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.
Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011 -
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Promulga a Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, o texto de seu Anexo A, com reserva, e de seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6.
Instrução Normativa RFB nº 1639, de 10 de maio de 2016 -
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Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011.
Países participantes -
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