Infraestrutura e Energia
Apesar dos avanços obtidos a partir da aprovação da Lei dos Portos, os grandes portos públicos do País (Santos, Paranaguá, Rio Grande, Vitória, Salvador e Rio de Janeiro) apresentam um baixo nível de eficiência em suas administrações portuárias. Essas administrações públicas (Cias. Docas e Concessionárias Estaduais) encontram-se com baixa capacidade gerencial, elevados passivos trabalhistas e incapacitadas para promover as transformações necessárias para elevar a eficiência dos portos públicos a padrões internacionais. A modernização dessas administrações é a parte da Lei dos Portos que ainda não avançou. A Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/13) tenta mitigar o efeito da ineficiência das Cias. Docas ao retirar da Administração do Porto a atribuição de conduzir o processo de arrendamento de instalações portuárias. Além disso, pretende corrigir os problemas registrados na administração das Cias. Docas determinando que essas empresas firmem com o Governo compromissos de metas e desempenho empresarial. No entanto, a fixação de metas já foi tentada várias vezes em outras ocasiões, sem efeitos perceptíveis no nível global de eficiência.
Pontos-Chave
1. Os portos serão mais eficientes sob a tutela do setor privado
O setor privado buscará a máxima eficiência na operação dos portos já que o trânsito de um maior volume de cargas representará um maior retorno financeiro para os concessionários.
2. A transferência das administrações portuárias acabará com a partidarização das nomeações
As seleções de funcionários atendarão a critérios de qualificação e as nomeações de caráter partidário serão abandonadas com a transferência das administrações portuárias para o setor privado.
3. A burocracia nos portos brasileiros será reduzida
A redução da burocracia será permanentemente implementada pelas concessionárias administradoras dos portos brasileiros pois a otimização do funcionamento dos portos assegurará a elas um retorno financeiro maior.
Saiba mais:
- Agenda para o Brasil sair da Crise 2016-2018 (CNI, 2016)
- 119 Propostas para a Competitividade com Impacto Fiscal Nulo (CNI, 2016)