Relações de Trabalho
Atualmente, há dois normativos legais no Brasil, com parâmetros diferentes, para a classificação de acidentes de trabalho: a Lei nº 8.213/91 e Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/2008. Essa duplicidade, com muitos pontos contraditórios entre as duas regulamentações, é prejudicial para todos.
Como exemplo desse problema está a caracterização administrativa de um acidente do trabalho pela perícia do INSS, que tem seguido os preceitos da instrução normativa, e não da Lei. Com isso, não se esclarece em qual classificação estabelecida pela Lei 8.213/91 foi identificado o acidente de trabalho, prejudicando um trabalho de prevenção de acidentes, bem como de defesa adequada em relação à ocorrência acidentária.
Portanto, a correta identificação do acidente é de extrema importância, pois implica procedimentos diferenciados a depender de seu tipo. Para isso, é necessário alterar o artigo 3º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/2008, de modo que contenha todas as espécies de acidentes de trabalho, em consonância com a Lei nº 8.213/91, para que coincidam e não causem divergências, bem como facilitem a compreensão e os procedimentos de defesa ou recurso a serem adotados por segurados e empresas.
Com essa mudança, as partes ganharão. As empresas terão o direito de conhecer quais agentes nocivos estão causando acidentes para poder trabalhar em sua eliminação. Os trabalhadores poderão postular os direitos que entendem devidos. E a Previdência Social não terá qualquer prejuízo.
Pontos-Chave
1. A Instrução Normativa do INSS está em desacordo com a Lei nº 8.213/91 e precisa ser revista
A correta identificação do acidente é de extrema importância, pois implica procedimentos diferenciados a depender de seu tipo.
2. É preciso facilitar a compreensão dos procedimentos e reduzir a insegurança jurídica
É preciso alterar o artigo 3º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/2008, de modo que contenha todas as espécies de acidentes de trabalho, em consonância com a Lei nº 8.213/91.
Saiba mais:
- 119 Propostas para a Competitividade com Impacto Fiscal Nulo (CNI, 2016)
- Modernização e Desburocratização Trabalhista: propostas para avançar. Propostas da Indústria Eleições 2014 (CNI, 2014)