Relações de Trabalho

Unificar os critérios de caracterização de acidentes de trabalho

PRIORIDADE:
MEDIA

POSIÇÃO:
Convergente

STATUS:
andamento

SITUAÇÃO:

Atualmente, há dois normativos legais no Brasil, com parâmetros diferentes, para a classificação de acidentes de trabalho: a Lei nº 8.213/91 e Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/2008. Essa duplicidade, com muitos pontos contraditórios entre as duas regulamentações, é prejudicial para todos.

Como exemplo desse problema está a caracterização administrativa de um acidente do trabalho pela perícia do INSS, que tem seguido os preceitos da instrução normativa, e não da Lei. Com isso, não se esclarece em qual classificação estabelecida pela Lei 8.213/91 foi identificado o acidente de trabalho, prejudicando um trabalho de prevenção de acidentes, bem como de defesa adequada em relação à ocorrência acidentária.

Portanto, a correta identificação do acidente é de extrema importância, pois implica procedimentos diferenciados a depender de seu tipo. Para isso, é necessário alterar o artigo 3º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/2008, de modo que contenha todas as espécies de acidentes de trabalho, em consonância com a Lei nº 8.213/91, para que coincidam e não causem divergências, bem como facilitem a compreensão e os procedimentos de defesa ou recurso a serem adotados por segurados e empresas.

Com essa mudança, as partes ganharão. As empresas terão o direito de conhecer quais agentes nocivos estão causando acidentes para poder trabalhar em sua eliminação. Os trabalhadores poderão postular os direitos que entendem devidos. E a Previdência Social não terá qualquer prejuízo.

 

Pontos-Chave

 

1. A Instrução Normativa do INSS está em desacordo com a Lei nº 8.213/91 e precisa ser revista

A correta identificação do acidente é de extrema importância, pois implica procedimentos diferenciados a depender de seu tipo.

 

2. É preciso facilitar a compreensão dos procedimentos e reduzir a insegurança jurídica

É preciso alterar o artigo 3º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/2008, de modo que contenha todas as espécies de acidentes de trabalho, em consonância com a Lei nº 8.213/91.

 

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