Inovação
A sanção do novo Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016) é uma grande conquista para a indústria, ainda que maculado pelos vetos. Eles, infelizmente, reduziram seu impacto ao limitar os incentivos fiscais para a importação, o tratamento equânime entre ICTs públicas e privadas, os benefícios fiscais para a concessão de bolsas de estudos, a maior autonomia dos NITs ou a dispensa de licitação para contratação de PMEs inovadoras.
A regulamentação da lei deve ser rápida e conter regras claras que garantam segurança jurídica ao incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no país.
Pontos-Chave
1. Deve-se reinserir no texto da Lei os dispositivos vetados
Os vetos presidenciais à Lei impedem que ela opere na plenitude de sua concepção, isto é, reduzir obstáculos legais e burocráticos e conferir maior flexibilidade às instituições que fazem pesquisa e inovação.
2. A regulamentação deve ser rápida e clara para gerar segurança jurídica
A regulamentação do Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, que facilitou a parceria entre ICTs e empresas para o desenvolvimento de produtos e processos produtivos, não deve criar amarras desnecessárias ou impedimentos ao bom funcionamento da Lei.
Saiba Mais:
- Agenda da MEI (CNI, 2016)
- Agenda para o Brasil sair da Crise 2016-2018 (CNI, 2016)
- 119 Propostas para a Competitividade com Impacto Fiscal Nulo (CNI, 2016)