Comércio Exterior e negociações internacionais

Manter a metodologia atual de investigação de dumping contra a China

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Quando a China se tornou membro da Organização Mundial do Comércio – OMC, em 2001, o debate sobre a possibilidade de reconhecimento automático do país asiático como economia de mercado tomou relevância político-econômica mundial. Para a indústria, a principal consequência do reconhecimento automático é a limitação que seria imposta aos instrumentos legítimos de proteção contra práticas comerciais desleais com relação à China, especialmente medidas antidumping.

Estudo realizado pela CNI concluiu que, segundo o Artigo 15 do Protocolo de Acessão da China à OMC, após 11 de dezembro de 2016, não será obrigatório o tratamento da China como economia de mercado. Apenas ocorrerá uma inversão da presunção hoje existente de ausência de condições de economia de mercado.

A partir deste entendimento, a CNI defende a manutenção, de modo geral, de metodologia atualmente utilizada em processos de investigação de dumping contra a China.

 

Pontos chave

 

1. A investigação antidumping contra a China não é simples

Ocorre dumping quando são realizadas exportações a preços mais baixos que aqueles praticados no mercado interno do qual se origina o produto. Na China não é possível fazer uma comparação simples e justa destes valores, pois os preços praticados no âmbito doméstico não são determinados por condições de livre mercado.

 

2. O reconhecimento da China como economia de mercado não é automático

Caberá a cada país e suas respectivas autoridades investigadoras adotar sua interpretação do Artigo 15 do Protocolo de Acessão da China à OMC, depois de 11 de dezembro de 2016.

 

3. O Brasil não deve reconhecer a China como uma economia de mercado

Diante dos argumentos apresentados, não há justificativas jurídicas para que haja o reconhecimento da China como economia de mercado a partir de 11 de dezembro de 2016. Cabe destacar a importância indiscutível das medidas antidumping contra exportações originárias da China para a indústria brasileira. De fato, mais de 30 produtos chineses estão submetidos a direitos antidumping, havendo cerca de 15 com investigação em curso, o que representa 80% do total de investigações.

 

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