29 de Abril de 2014 às 22:00
O Plenário do Senado Federal aprovou parecer da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE ao PLS 323/2010, com emendas. A matéria trata da vedação da substituição tributária para os optantes do Simples Nacional.
Plenário do Senado aprova disciplinamento de substituição tributária para MPE
O Plenário do Senado Federal aprovou parecer da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE ao PLS 323/2010, com emendas. A matéria trata da vedação da substituição tributária para os optantes do Simples Nacional.
Fruto de negociação com representantes da Fazenda, o texto final busca equacionar o impacto da utilização do instrumento de substituição tributária e, nesse sentido, apresenta o disciplinamento de seu uso, minimizando os efeitos sobre os contribuintes optantes do Simples Nacional bem como garantindo margem de utilização criteriosa do mecanismo por parte dos Tesouros estaduais.
Permite, assim, a substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, desde que disciplinados por convênios celebrados pelos Estados e Distrito Federal, ouvidos o Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) e os representantes dos segmentos econômicos envolvidos (ver lista completa abaixo).
Os Estados e o Distrito Federal terão um mínimo de 60 dias para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
Por fim, o texto determina a obrigatoriedade de utilização de documentos fiscais eletrônicos estabelecidos pelo CONFAZ nas operações e prestações relativas ao ICMS efetuadas por microempresa e empresas de pequeno porte.
A CNI entende que é salutar e merece apoio a restrição do mecanismo de substituição tributária do ICMS em transações que envolvam micro e pequenas empresas. A utilização do mecanismo da substituição tributária de forma generalizada acaba por retirar o benefício previsto na legislação do Simples Nacional. O substituto, geralmente localizado no início da cadeia produtiva, ao pagar o tributo com base nas alíquotas regulares, retira o benefício da redução de alíquotas das MPE que estejam sendo substituídas, anulando o tratamento diferenciando e favorecido previsto na Lei Geral.
A matéria segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Setores com substituição tributária para MPE a ser disciplinado
O PLS-C 323/2010, aprovado no Senado, permite a substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, desde que disciplinados por convênios celebrados pelos Estados e Distrito Federal, ouvidos o Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) e os representantes dos segmentos econômicos envolvidos, a saber:
Fonte: Novidades Legislativas nº 19 de 2014