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6 de Novembro de 2013 às 23:36

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova projeto que confere aos municípios autonomia para definir as Áreas de Preservação Permanente no perímetro urbano

A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, do Senado aprovou, hoje, com emenda parecer do senador Armando Monteiro (PTB/PE), pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PLS 368 de 2012 de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS).

O projeto altera a Lei do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) para determinar que, no caso de áreas urbanas e nas regiões metropolitanas, a delimitação das áreas de preservação permanente (APP) observará o disposto nos respectivos Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e leis de uso do solo, respeitando-se ainda, no que couber, o plano de defesa civil aplicável.

Áreas urbanas são definidas como aquelas compreendidas nos perímetros urbanos estabelecidos por lei municipal. APP em faixas marginais dos cursos d'água - em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos PDOT e leis de uso do solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, e respeitado, no que couber, o plano de defesa civil.

Fonte: Novidades Legislativas n° 82 de 06 de novembro de 2013.

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