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3 de Junho de 2014 às 22:00

CNI participa de audiência Pública para debater projeto que simplifica o processo administrativo fiscal.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizou, hoje, audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 381/14, do Senado, (PLS-C 222/2013 na origem) que estabelece normas gerais sobre o processo administrativo fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizou, hoje, audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 381/14, do Senado, (PLS-C 222/2013 na origem) que estabelece normas gerais sobre o processo administrativo fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os representantes do CARF, da OAB e da Confederação Nacional da Indústria, destacaram a importância da aprovação projeto, que deve proporcionar maior eficiência, celeridade e moralidade no trato da coisa pública.

O representante da CNI e presidente do Conselho de Assuntos Legislativos (CAL), Paulo Afonso Ferreira, disse que  ambiente de negócios (e investimentos) no Brasil está muito prejudicado pelas incertezas do direito e a ausência de segurança jurídica, que pode ser fortemente mitigada pela implementação de medidas claras e por um procedimento administrativo fiscal mais transparente,  uniforme, seguro e coerente, diminuindo, ao menos, os custos tributários imprevisíveis.

O projeto, ressaltou, é de simplificação do processo administrativo fiscal e simplificar vem ao encontro do interesse público e da cidadania fiscal. Considera meritória a proposição no sentido de vedar a profusão de normas atualmente existentes que acarretam um custo adicional para os contribuintes, notadamente as empresas, que precisam ter equipes jurídicas especializadas, orientadas para cada um dos inúmeros procedimentos, prazos, recursos possíveis diversamente estabelecidos por União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

O jurista Marco Aurélio Greco combateu veementemente os argumentos dos opositores da proposta, especialmente do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), que levantaram eventuais inconstitucionalidades da matéria no que concerne a imposição de regras de criação de órgãos nas esferas estaduais e municipais.

Chegou-se a conclusão, ao final da audiência pública, que a padronização de regras do processo administrativo fiscal pode conferir maior confiabilidade, mas é preciso revisar as disposições do projeto que tratam do efeito vinculante da súmula para as administrações tributárias de todos os Estados e do Distrito Federal.

Fonte: Novidades Legislativas nº 27 de 2014.