Foi realizada uma Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) para discutir a definição do prazo máximo para o exame de pedidos de patentes, objeto do PL 3.406/2015,(na origem
PLS 316/2013), de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).
Estiveram presentes representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina); e da Anvisa.
Em linhas gerais, os expositores concordam que a demora na concessão do pedido de patentes prejudica o requerente, os concorrentes e a sociedade. Da mesma forma, reconhecem que o backlog crônico de pedidos na espera do exame pelos órgãos competentes e que a mera imposição de um prazo máximo de 180 dias não resolverá o problema.
Fabiano Barreto, representante da CNI, ressalta que houve a identificação correta do problema, porém a proposta de solução apresentada pelo PL 3.406/2015, de definir um prazo máximo de 180 dias para o exame de pedidos de patentes, não é adequada. Ele argumenta que ao impor prazo máximo que não possui condições reais de ser cumprido o problema seria transferido para o Poder Judiciário, com a provável judicialização desses pedidos. Por fim, destaca que a CNI defende a melhoria do INPI.
Fonte: Novidades Legislativas nº 69 de 2016