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10 de Dezembro de 2015 às 17:39

CDEICS aprova PLP 45/2015 - Alíquota do ICMS na aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária por empresas enquadradas no SIMPLES

Foi aprovado hoje, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), o parecer do relator, deputado Laércio Oliveira (SD/SE), pela aprovação com uma emenda ao PLP 45/15 (PLS-C 201/2013), de autoria do senador Roberto Requião (PMDB/PR).

O projeto define a alíquota de 3,95% para o ICMS de produtos ou mercadorias adquiridas por empresas enquadradas no Simples Nacional e que estejam submetidas à substituição tributária. Ademais, assegura ao contribuinte substituído o direito à compensação automática do valor do imposto pago por força da substituição tributária, em razão do fato gerador presumido que não se realizar ou se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Administração Estadual.

O texto aprovado altera o texto do PLP na medida em que inclui um tratamento diferenciado ao setor de derivados de petróleo, ao permitir que este setor, caso não haja deliberação no prazo de 90 dias, possa escolher entre receber de forma imediata pagamento do contribuinte substituto ou apropriar-se de crédito na sua escrita fiscal.

O projeto é meritório já que hoje, as micro e pequenas empresas pagam, no caso de aquisição de mercadorias ou insumos submetidos à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de porte superior, impedindo o implemento efetivo dos benefícios previstos pelo Simples.

O projeto seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e então para o Plenário.

Fonte: Novidades Legislativas nº 104, de 2015