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2 de Abril de 2014 às 22:00

Câmara conclui a aprovação da MP 627/2013

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje a votação da Medida Provisória 627, que trata da tributação de lucros de empresas brasileiras com operações no exterior e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT), após mais de cinco horas de apreciação dos destaques ao texto base aprovado ontem.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje a votação da Medida Provisória 627, que trata da tributação de lucros de empresas brasileiras com operações no exterior e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT), após mais de cinco horas de apreciação dos destaques ao texto base aprovado ontem.

O início da votação foi marcado pela rejeição em bloco dos destaques individuais por 229 votos a 77. Alguns destaques de bancada foram aprovados, como o do PR que suprimiu o parágrafo 8º do artigo 74. O artigo 74 permite a consolidação das parcelas dos ajustes do valor do investimento em controlada brasileira, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos antes do imposto sobre a renda, em diversos casos, incluindo:
(a) aqueles em que a controlada esteja domiciliada em país com o qual o Brasil mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários; e
(b) aqueles em que, na ausência de um tratado, a controladora no Brasil disponibilize a contabilidade societária em meio digital e a documentação de suporte da escrituração, na forma e prazo a serem estabelecidos pela Receita.

Entretanto, o parágrafo 8º impossibilitava a aplicação do item (b) acima “se o país de jurisdição, no prazo de cinco anos, não tiver assinado acordo bilateral ou aderido a acordo multilateral de troca de informações para fins tributários”.

Essa regra trazia insegurança ao contribuinte na medida em que aplicava penalidade retroativa (impossibilidade de consolidação de resultados passados) com base em evento futuro (assinatura de acordo bilateral em cinco anos a partir da data da consolidação). A supressão mantém uniformidade para a regra de consolidação, deixando os itens (a) e (b) acima igualmente vinculados ao ano-calendário 2022, e sem imprevisibilidades alheias ao controle do contribuinte.

Também foram aprovados destaques que:

  • retornam as sociedades de advogados à cobrança não cumulativa de PIS/Cofins;
  • impedem o uso de prejuízo de controlada indireta de empresas de petróleo e gás na consolidação de resultados de todas as empresas de uma holding com sede no Brasil;
  • retiraram do texto a proporcionalidade entre o imposto pago pela controlada no exterior e as parcelas de seu lucro consolidadas pela controladora para encontrar o montante a deduzir devido ao pagamento desse imposto em outro país no cálculo líquido do imposto a pagar sobre os lucros de todas as controladas, descontando os prejuízos;
  • permitem que as empresas controladas que tenham contratos de construção de edifícios e obras de infraestrutura firmados até a publicação da futura lei deixem de incorporar seus lucros aos da controladora;
  • possibilitam o uso do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades sobre controle comum entre controladoras e controladas, apurados até 31 de dezembro de 2012, no parcelamento de dívidas das controladoras junto a Fazenda Nacional;
  • reabrem o Refis da Crise, contemplando débitos consolidados até meados de 2013.
 
A Medida Provisória, que perde a validade no dia 21 de abril, segue para a análise do Senado Federal.

Fonte: Novidades Legislativas nº 11 de 2014