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8 de Abril de 2014 às 22:00

CAE aprova PLS que trata de Substituição Tributária nas saídas destinadas a optantes do Simples Nacional

A Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado aprovou, hoje, substitutivo apresentado ao PLS 323/2010, do relator Sem. Armando Monteiro (PTB-PE).

A Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado aprovou, hoje, substitutivo apresentado ao PLS 323/2010, do relator Sem. Armando Monteiro (PTB-PE).

O texto original vedava a aplicação da substituição tributária nas saídas destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional. O substitutivo apresentado, também nesta data, acatou parcialmente as duas emendas apresentadas na CAE.

A Emenda CAE nº 1, da Senadora Gleisi Hoffmann, propôs uma lista de produtos, sob a qual poderia incidir a substituição tributária e concedia poderes ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mediante quorum qualificado, de ampliar essa lista, desde que adotasse os critérios de produção concentrada, comercialização pulverizada e relevância na arrecadação do imposto. Também exigia aplicação de fator de redução na Margem de Valor Agregado (MVA), quando a substituída tributária fosse microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. A Emenda nº 2, do Senador Eduardo Suplicy, baseada na proposta do Confaz, propunha uma lista de produtos ampla e genérica, além de revisões periódicas celebradas por meio de convênios entre os Estados e o Distrito Federal para promover inclusões ou exclusões na lista de mercadorias ou operações sujeitas à substituição tributária.

De acordo com o relator, o substitutivo apresentado oferece um disciplinamento do uso da substituição tributária, que minimiza seus efeitos sobre os contribuintes optantes do Simples Nacional, mas que garante uma margem de utilização criteriosa desse instrumento por parte dos Tesouros estaduais. Nesse sentido, limita a pauta de operações sujeitas à substituição tributária àqueles produtos que melhor se adéquam ao instrumento, sem desconsiderar as necessidades fiscais dos Estados, motivo pelo qual amplia a lista originalmente prevista, acatando parcialmente a Emenda nº 2. A relação passa a ser composta majoritariamente por mercadorias e bens específicos, em que a produção apresenta elevado grau de concentração e comercialização pulverizada, atendendo os propósitos da Emenda nº 1.

Com o novo texto, estarão sujeitos ao regime de substituição tributária: produção, fabricação, geração, distribuição e comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, bebidas alcoólicas refrescantes (cooler), bebidas energéticas, bebidas isotônicas, embalagens para bebidas, óleos vegetais comestíveis, margarinas, farinha de trigo, açúcar refinado, ração pet para animais domésticos, motocicletas, tratores, veículos automotivos, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha, produtos farmoquímicos, preparações farmacêuticas, medicamentos para uso humano ou veterinário, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, papel A4, adubos e fertilizantes, defensivos agrícolas, cimento e tubos de PVC, tintas e vernizes, produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, lâmpadas, pilhas, baterias, fios e cabos.

Ademais, foi incluído no texto dispositivo para vedar a exigência de obrigações tributárias acessórias unilaterais pelos entes federativos aos optantes do Simples e ficou fixado prazo mínimo de 90 dias, contados a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para o ente federativo estabelecer o vencimento do imposto devido por substituição tributária e por antecipação do recolhimento.

A matéria segue para a apreciação do Plenário do Senado. Se aprovada, será encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Projeto que trata da substituição tributária (PLP 237/12) consta da Pauta Mínima 2014

Fonte: Novidades Legislativas nº 12 de 2014