A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou hoje (10/07) o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB/PE), favorável ao PLS 410/2009, com emenda. O PLS 410/2009 eleva de 30% para 50% o limite máximo para compensação dos prejuízos fiscais acumulados nos exercícios anteriores com o lucro apurado no exercício corrente para efeitos do IRPJ e da CSLL.
A emenda aprovada na Comissão atualiza o texto, para que os efeitos pretendidos se materializem nos anos de 2012, 2013 e 2014 e não mais no triênio 2010-2012 como previsto no texto original.
A CNI entende que a elevação do limite para compensação dos prejuízos fiscais é uma medida importante para reduzir a carga tributária das empresas. O prejuízo sofrido por uma empresa em um dado ano não desaparece com a abertura de um novo período de apuração. Portanto, o lucro em um exercício que vem cobrir prejuízos anteriores não revela a mesma capacidade contributiva daquele lucro que não tem por trás um histórico de resultados negativos.
Se não for apresentado recurso para apreciação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas nº 46, de 10 de julho de 2012.