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22 de Novembro de 2012 às 20:06

Audiência Pública discute terceirização na Câmara dos Deputados

Foi realizada hoje pela manhã audiência pública para discutir os contratos de serviços terceirizados, que o PL 4330/2004 busca regulamentar.

Foi realizada hoje pela manhã audiência pública para discutir os contratos de serviços terceirizados, que o PL 4330/2004 busca regulamentar. Estavam presentes as instituições convidadas, representadas por Sylvia Lorena Teixeira de Sousa (CNI), Vagner Freitas de Moraes (CUT), Lívio Giosa (Centro Nacional de Modernização Empresarial - CENAM), Fábio Leal Cardoso (MPT), Paulo Luiz Shmidt (ANAMATRA), professor José Pastore (USP) e Alain Alpin Mac Gregor (CNC).

A CNI defendeu que a terceirização é realidade e prática recorrente pelas empresas. Esclareceu-se que, quando feita da forma correta, não se trata de precarização das relações de trabalho, mas de ferramenta moderna de gestão. Com a redução dos custos e a contratação de serviços mais especializados e de maior qualidade, gera-se maior competitividade.

Para que esse movimento aconteça, urgente a regulamentação da matéria, por meio de normas claras e expressas, de forma a conferir segurança jurídica aos contratantes e proteção aos trabalhadores envolvidos.

Outro ponto relevante defendido é a natureza da responsabilidade das empresas contratantes (tomadoras de serviço) com relação às verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados. A responsabilidade subsidiária é regra compatível com o instituto e protege duplamente os trabalhadores. A contratante será responsabilizada no caso de a contratada (prestadora de serviços) não honrar com suas responsabilidades de empregadora.

Conforme também explicado pelo professor Pastore e pelos representantes da CNC e CENAM, a discussão a respeito das atividades passíveis de terceirização é pouco produtiva e vai em caminho contrário à experiência internacional, que privilegia a liberdade das empresas, em sua atividade econômica, de escolher em quais atividades é necessária a terceirização.

Os representantes da CUT, MPT e ANAMATRA enfatizaram a impossibilidade do retrocesso social, assim como os perigos da desregulamentação das relações de trabalho. Também enfatizaram a urgência do tratamento da matéria pelo Congresso, alegando que a previsão da Súmula n. 331 do TST (única previsão sobre o tema atualmente) é insuficiente à relevância do tema e não promove a boa prática de terceirização.

O relator do projeto na CCJC, deputado Artur Oliveira Maia (PMDB/BA), asseverou que a atual proibição de terceirizar atividade fim iniciou-se na jurisprudência trabalhista e não há qualquer limitação prevista na Constituição ou em seus princípios, elementos norteadores da atuação legislativa. Demonstrou concordar com a responsabilização subsidiária como regra, assim como conceito mais amplo de terceirização, abrangendo qualquer atividade da empresa contratante.

A proposição encontra-se na Comissão de Constituição de Justiça, após sugestão de substitutivo feita pela Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado.

Fonte: Novidades Legislativas n° 75, de 22 de novembro de 2012.

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